A Universidade de Lisboa (ULisboa), resulta da fusão das anteriores Universidade de Lisboa e Universidade Técnica de Lisboa, bem como do Estádio Universitário de Lisboa, integrando as respetivas unidades orgânicas e conservando a totalidade das atribuições, competências, direitos e obrigações existentes à data da fusão, continuando assim uma história com mais de sete séculos. Na sequência desta fusão, o Estádio Universitário de Lisboa passou a integrar a ULisboa.
Este processo resulta da vontade de juntar, numa mesma instituição, as diversas áreas do conhecimento, criando assim melhores condições para acompanhar a evolução contemporânea da ciência, da tecnologia, das artes e das humanidades.
A decisão tomada pelas duas comunidades académicas, num quadro de grande participação e envolvimento dos órgãos de governo da Universidade e das Escolas, tem como desígnio a construção de uma universidade de investigação comprometida com o ensino, a inovação e a transferência de tecnologia, centrada nas pessoas, que valoriza o conhecimento, o mérito e a participação, envolvida com a sociedade portuguesa e a região de Lisboa, com dimensão europeia e aberta ao mundo.
Oferta – OE202307/0678 | Direcção Intermédia de 3ºgrau – Lisboa
Perfil
- Licenciatura ou grau académico superior;
- Experiência no desempenho de funções dirigentes;
- Capacidade de liderança e motivação dos trabalhadores;
- Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;
- Conhecimentos e experiência sobre a administração pública e organizações de serviço social no âmbito do Ensino Superior;
- Competência Técnica na Gestão Administrativa e Financeira;
- Conhecimentos profundos dos regimes jurídicos no âmbito dos recursos financeiros da Administração Pública, designadamente nas matérias que se prendem com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Procedimento Administrativo, Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas e Código da Contratação Pública;
- Análise e sentido crítico;
- Planeamento e organização;
- Motivação e orientação para resultados;
- Trabalho de equipa e coordenação;
- Expressão e fluência verbais;
- Relacionamento interpessoal;
- Inovação e mudança;
- Otimização de recursos;
- Tolerância à pressão e contrariedades.
Área de Actuação
Coordenador do Núcleo Financeiro, nomeadamente as funções inerentes ao cargo, constantes nas alíneas g), h), i), j), k) do artigo 12º do Despacho n.º 12469/2020, publicado em Diário da República em 22 de dezembro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Remuneração
- 2335,86 €.