Turismo de Portugal

Turismo de Portugal está a recrutar Técnicos Superiores

O Turismo de Portugal, integrado no Ministério da Economia e Transição Digital, é a Autoridade Turística Nacional.​​​​​​​​​​​​​​​​​

Responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da atividade turística, agrega nu​ma única entidade todas as competências institucionais relativas à dinamização do turismo, desde a oferta à procura.

Com uma relação privilegiada com as outras entidades públicas e os agentes económicos no país e no estrangeiro, o Turismo de Portugal está empenhado em reforçar o turismo como um dos principais motores de crescimento da economia portuguesa.

O Turismo de Portugal tem como missão: Promover Portugal como destino turístico; Apoiar o desenvolvimento das infraestruturas turísticas e o investimento no setor; Desenvolver a formação de recursos humanos; Regular e fiscalizar os jogos de fortuna ou azar.

Ofertas

OE202405/0957 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Caracterização do Posto de Trabalho

Referência A – área de Gestão Orçamental

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente:

  • Participação e acompanhamento nos processos de receita e de despesa orçamental, incluindo o registo de informação, a preparação e o reporte da execução orçamental mensal e a análise de desvios;
  • Preparação e lançamento de alterações orçamentais;
  • Preparação de informação financeira relativa a processos a submeter a Visto Prévio do Tribunal de Contas;
  • Registo de encargos plurianuais no Sistema Central de Encargos Plurianuais no SIGO/DGO;
  • Preparação de reportes mensais e anuais à Direção Geral do Orçamento, ao Tribunal de Contas, à Inspeção Geral de Finanças, ou a outras entidades externas;
  • Participação na elaboração da proposta dos orçamentos de receita e despesa;
  • Participação na elaboração da conta de gerência; Acompanhamento, ao nível da contabilidade orçamental, contabilidade patrimonial e contabilidade analítica, dos processos de aquisição de bens e serviços e da concessão de financiamentos e elaboração de reportes internos que facultem informação de gestão aos órgãos decisores.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Gestão, Economia, Contabilidade, Administração Pública ou Contabilidade e Finanças.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

OE202405/0961 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Caracterização do Posto de Trabalho

Referência B – área de Contabilidade

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente:

  • Verificação contabilística dos documentos de despesa;
  • Elaboração de reconciliações bancárias e respetiva análise;
  • Acompanhamento do registo contabilístico dos documentos de receita;
  • Análise de contas;
  • Preparação e lançamento de diários de regularização e/ou correção;
  • Preparação e entrega de modelos fiscais, designadamente os relacionados com o IRS e o IVA;
  • Participação no processo de fecho de contas, incluindo a preparação das demonstrações financeiras, e respetivo anexo, e dos demais mapas de reporte contabilístico ao Tribunal de Contas, e no processo de auditoria às contas;
  • Preparação de reportes mensais internos, baseados na informação constante da contabilidade analítica, que facultem informação de gestão aos órgãos decisores.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Gestão, Economia, Contabilidade, Administração Pública ou Contabilidade e Finanças.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

OE202405/0964 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Caracterização do Posto de Trabalho

Referência C – área de Gestão de Crédito

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente:

  • Acompanhamento da carteira de crédito: análise, registo, atualização, verificação, correção e controlo de qualidade da informação constante dos sistemas de informação utilizados na gestão da carteira de crédito;
  • Parametrização dos sistemas de informação utilizados na gestão da carteira de crédito, sempre que novas medidas de apoio às empresas sejam criadas ou sempre que medidas já implementadas sejam atualizadas;
  • Acompanhamento, ao nível da contabilidade orçamental, contabilidade patrimonial e contabilidade analítica, dos movimentos financeiros associados a libertações de capital, reembolsos de capital e juros, ordens de devolução de capital e concessão de prémios de desempenho, procurando garantir a qualidade e fiabilidade dos registos efetuados, promovendo o seu ajustamento sempre que assim se justifique;
  • Elaboração de reportes internos e externos relativos à carteira de crédito gerida;
  • Definição de indicadores de gestão sobre a carteira de crédito gerida;
  • Participação nos trabalhos de fecho de contas inerentes ao crédito concedido.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Gestão, Economia, Administração Pública ou Administração e Finanças.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

Nota: Deverá ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

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