Tudo o que precisa de saber sobre Recibos Verdes

Trabalhar utilizando o regime de recibos verdes é cada vez mais frequente em Portugal. A crise económica veio instituir grandes alterações no mercado laboral, permitindo que começassem a surgir novas formas de colaboração.

Apesar do regime de recibos verdes já ser antigo, a verdade é que hoje em dia é utilizado de forma exponencial. As empresas optaram por diminuir os seus quadros e subcontratarem serviços em regime não vinculativo. No fundo, para as empresas é mais vantajoso e económico ter trabalhadores em regime de recibos verdes.

A questão que se coloca é que para qualquer trabalhador, este regime acaba por ser prejudicial e trazer inúmeras desvantagens, sendo uma das principais a insegurança relativa ao futuro. A não vinculação contratual a uma empresa torna tudo mais incerto. Mas vamos perceber como funcionam os recibos verdes.

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

Se pretender trabalhar por conta própria tem de seguir vários passos. Para dar início ao processo precisa, em primeiro lugar, de se inscrever nas finanças. Nesse momento, vai ter de optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada.

Regime simplificado:
O regime simplificado é o mais utilizado pelas pessoas uma vez que as regras ditam que o volume de facturação não pode ultrapassar os 150 mil euros por ano.
Segundo as regras estipuladas, “este regime não tem em conta as despesas que cada independente suportou para exercer a sua actividade, por exemplo, com transportes ou refeições.

Na declaração a entregar em 2014, o fisco considera automaticamente como rendimento líquido 75% dos ganhos totais e 25% como despesas necessárias ao desempenho da actividade. Isto, desde que esta não pertença ao ramo hoteleiro, de restauração ou bebidas, ou então que os ganhos não resultem de vendas de mercadorias e produtos. Nestes casos, o fisco assume como rendimento líquido 20% dos proveitos.”

Contabilidade organizada:
Se por acaso conseguir prever que mais de 25% do seu volume de negócio servirá para pagar as despesas com a actividade, neste caso será melhor optar então pela contabilidade organizada.

Saiba que: é obrigatório ficar três anos no regime que escolher. Para o conseguir alterar, deve entregar uma declaração de alterações. Consulte as datas em que este processo funciona.

Retenção na fonte

As novas regras de retenção na fonte implementadas este ano:

  • Para rendimentos anuais inferiores a 10.000 euros não é obrigado a fazer retenção na fonte;
  • Para rendimentos ilíquidos superiores a 10.000 euros, é obrigatório liquidar o IVA;
  • Para quem optar por um regime de contabilidade organizada, também é obrigatório liquidar o IVA.

As taxas de retenção

As taxas actuais de retenção são as seguintes:

  • 25% – para os rendimentos previstos na tabela de atividade como médicos, advogados, arquitetos, entre outros.
  • 11,5% – para os trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividade, como os atos isolados e restantes trabalhadores independentes
  • 16,5% – para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos sectores comercial, industrial ou científico.

O acto isolado

Se tiver de passar um recibo verde a uma só empresa, o acto isolado será a opção ideal. Serve essencialmente para quem tem de fazer uma prestação de serviços e não tem actividade aberta nas finanças, não estando por isso colectado como profissional independente.
Esta opção de acto isolado só pode ser utilizada por quem não vai fazer da prestação de serviços uma actividade contínua ou permanente.

Recibo verde electrónico

A regra já não é nova, mas a verdade é que desde Julho de 2011 que o todos as pessoas que passam recibos verdes estão obrigadas a preencher o recibo de forma electrónica através do Portal das Finanças. A emissão do recibo electrónico é gratuita.

IRS

São muitas as alterações que se têm verificado no regime de prestação de serviços (recibos verdes). Se é trabalhador independente convém que, todos os anos, se informe bem sobre o que muda na altura de preencher a declaração de IRS. Há, pelo menos, uma certeza: os trabalhadores a recibos verdes entregam sempre a sua declaração na segunda fase, que ocorre em Abril (papel) e em Maio (via internet).
Quem pertence aos dois regimes, ou seja, quem trabalha por conta de outrem e também utiliza recibos verdes, entrega sempre a sua declaração na segunda fase referida anteriormente.

Saiba qual o seu regime

Para conseguir perceber melhor tudo o que acontece em torno desta entrega, saiba que existem dois regimes aos quais um trabalhador independente pode pertencer: o regime simplificado e o de contabilidade organizada.

Regime simplificado

O regime simplificado aplica-se a quem recebeu menos de 150 mil euros anuais e neste regime não são aceites deduções em despesas inerentes ao exercício da actividade. Isto porque as finanças partem do principio que dos rendimentos apresentados, 25% destina-se a despesas e 75% correspondem aos rendimentos líquidos. A única excepção a esta regra é no caso das actividades hoteleiras, de restauração e bebidas, em que o fisco tem em conta 25% do montante total.

Portanto, se está abrangido por este regime, escusa de guardar as facturas do combustível, das refeições com os clientes, as despesas com telefone, material de escritório, porque tal não vai ser tomado em consideração na altura de abater no IRS.

Contabilidade organizada

Deve optar pelo regime de contabilidade organizada se o seu rendimento anual de negócios exceder os 150 mil euros. Este regime traz despesas adicionais, mas é obrigatório sempre que se constitua uma sociedade anónima, uma sociedade por quotas ou uma sociedade unipessoal.

No regime de contabilidade organizada, pode apresentar as despesas que teve devido ao exercício da sua actividade independente mas atenção, se optar por este regime, terá obrigatoriamente de ter um técnico oficial de contas.

Na contabilidade organizada, o rendimento coletável é apurado pela diferença entre o montante que o trabalhador fatura e as despesas necessárias para o desenvolvimento da atividade. Assim, o contribuinte poderá deduzir as despesas relacionadas com o exercício da atividade, por exemplo:

  • despesas de transporte (táxi, gasolina, passes);
  • despesas de manutenção do veículo (seguros, revisões);
  • custos com telecomunicações (telemóveis, internet);
  • custos com rendas;
  • outras.

A retenção na fonte

A retenção na fonte para os trabalhadores independentes aumentou no ano de 2013, passando dos 21,5% para os actuais 25%. A justificação para este aumento recaiu sobre as alterações aos escalões de IRS e também visando incluir os efeitos da sobretaxa de IRS de 3,5%. No entanto, ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, os acertos relativos à sobretaxa vão ser feitos na entrega de IRS relativa a 2013.

Saiba que:
Se for um trabalhador independente e prestar serviços para uma só entidade, é possível optar por ser tributado pelas regras dos contribuintes da categoria A, que é a categoria dos trabalhadores por conta de outrem.
As vantagens neste processo acontecem essencialmente a quem tem um rendimento inferior a 13.680€. Esta vantagem só é possível para quem não está em regime de contabilidade organizada.

Fonte: e-konomista

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