Tribunal de Contas
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Tribunal de Contas está a recrutar para a Secção Regional dos Açores

O Tribunal de Contas é um órgão de soberania. Tem como funções fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e despesas públicas, bem como apreciar a boa gestão financeira e efetivas responsabilidades por infrações financeiras. Tem jurisdição e poderes de controlo financeiro, tanto em Portugal como no estrangeiro.

À jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas estão sujeitos, no âmbito da Lei, entre outros, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, suas associações ou federações e serviços, as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de Segurança Social.

A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: Fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214º da Constituição; Artigo 1º da LOPTC).

Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado (Artigo 66º, n.º 6 da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto).

O Tribunal de Contas tem sede em Lisboa e representação nas Regiões Autónomas através das Secções Regionais dos Açores e da Madeira.

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Caracterização do Posto de Trabalho

  • O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange a realização de auditorias e outras ações de controlo nas áreas de atribuição do Tribunal de Contas, com vista à preparação do exercício dos poderes de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva e efetivação de responsabilidades financeiras;
  • Funções de controlo financeiro, envolvendo o estudo e aplicação de métodos e processos técnicos de auditoria, e de outros tipos de controlo;
  • Funções exercidas com responsabilidade, autonomia técnica e elevados padrões éticos.

Postos de trabalho

  • Referência A – Três postos de trabalho para a área de educação e formação de Direito;
  • Referência B – Um posto de trabalho para as áreas de educação e formação de Contabilidade e Fiscalidade, Economia, Finanças, Banca e Seguros e Gestão e Administração.

Perfil de conhecimentos e competências

Considerando o conteúdo funcional da categoria de auditor verificador, assim como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, considera-se essencial a posse de um conjunto de conhecimentos e competências técnicas e comportamentais:

  • Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas;
  • Deontologia e ética;
  • Compreensão e expressão da língua portuguesa;
  • Compreensão escrita da língua inglesa;
  • Capacidade de análise e organização de informação;
  • Responsabilidade e compromisso com o serviço;
  • Análise da informação e sentido crítico;
  • Iniciativa e autonomia;
  • Comunicação.

Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de auditor, definidos no ponto 7., em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na sua redação atual.

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