O Tribunal de Contas é um órgão de soberania. Tem como funções fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e despesas públicas, bem como apreciar a boa gestão financeira e efetivas responsabilidades por infrações financeiras. Tem jurisdição e poderes de controlo financeiro, tanto em Portugal como no estrangeiro.
À jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas estão sujeitos, no âmbito da Lei, entre outros, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, suas associações ou federações e serviços, as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de Segurança Social.
A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: Fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214º da Constituição; Artigo 1º da LOPTC).
Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado (Artigo 66º, n.º 6 da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto).
O Tribunal de Contas tem sede em Lisboa e representação nas Regiões Autónomas através das Secções Regionais dos Açores e da Madeira.
Oferta – OE202407/0535 | Auditor Verificador (4 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Ponta Delgada, Açores
Caracterização do Posto de Trabalho
- O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange a realização de auditorias e outras ações de controlo nas áreas de atribuição do Tribunal de Contas, com vista à preparação do exercício dos poderes de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva e efetivação de responsabilidades financeiras;
- Funções de controlo financeiro, envolvendo o estudo e aplicação de métodos e processos técnicos de auditoria, e de outros tipos de controlo;
- Funções exercidas com responsabilidade, autonomia técnica e elevados padrões éticos.
Postos de trabalho
- Referência A – Três postos de trabalho para a área de educação e formação de Direito;
- Referência B – Um posto de trabalho para as áreas de educação e formação de Contabilidade e Fiscalidade, Economia, Finanças, Banca e Seguros e Gestão e Administração.
Perfil de conhecimentos e competências
Considerando o conteúdo funcional da categoria de auditor verificador, assim como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, considera-se essencial a posse de um conjunto de conhecimentos e competências técnicas e comportamentais:
- Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas;
- Deontologia e ética;
- Compreensão e expressão da língua portuguesa;
- Compreensão escrita da língua inglesa;
- Capacidade de análise e organização de informação;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Análise da informação e sentido crítico;
- Iniciativa e autonomia;
- Comunicação.
Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de auditor, definidos no ponto 7., em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na sua redação atual.