O Tribunal de Contas é um órgão de soberania. Tem como funções fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e despesas públicas, bem como apreciar a boa gestão financeira e efetivas responsabilidades por infrações financeiras. Tem jurisdição e poderes de controlo financeiro, tanto em Portugal como no estrangeiro.
À jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas estão sujeitos, no âmbito da Lei, entre outros, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, suas associações ou federações e serviços, as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de Segurança Social.
A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: Fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214º da Constituição; Artigo 1º da LOPTC).
Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado (Artigo 66º, n.º 6 da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto).
O Tribunal de Contas tem sede em Lisboa e representação nas Regiões Autónomas através das Secções Regionais dos Açores e da Madeira.
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Caracterização do Posto de Trabalho
As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, no âmbito das competências do DFP, nomeadamente:
- Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área do apoio jurídico, em especial no domínio da contratação pública e da legislação financeira, designadamente na aplicável à administração central e local e ao setor público empresarial;
- Elaboração de relatórios, pareceres e informações jurídicas que fundamentem e preparem a decisão superior, nas áreas referidas.
Requisitos
Gerais
- Trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior ou outra carreira de grau de complexidade funcional 3, detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou nomeação.
Específicos
- Licenciatura em Direito.
Preferenciais
- Conhecimentos aprofundados da legislação atinente às funções a desempenhar, em especial dos regimes da contratação pública e matérias conexas;
- Formação profissional específica e relevante sobre contratação pública (em especial, sobre o Código dos Contratos Públicos), realização de despesas e assunção de compromissos, regime financeiro das autarquias locais e sobre os regimes aplicáveis ao setor público empresarial (do Estado e local);
- Facilidade no manuseamento das ferramentas informáticas Word e Excel em ambiente Windows.