O Tribunal de Contas é um órgão de soberania. Tem como funções fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e despesas públicas, bem como apreciar a boa gestão financeira e efetivas responsabilidades por infrações financeiras. Tem jurisdição e poderes de controlo financeiro, tanto em Portugal como no estrangeiro.
À jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas estão sujeitos, no âmbito da Lei, entre outros, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, suas associações ou federações e serviços, as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de Segurança Social.
A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: Fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214º da Constituição; Artigo 1º da LOPTC).
Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado (Artigo 66º, n.º 6 da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto).
O Tribunal de Contas tem sede em Lisboa e representação nas Regiões Autónomas através das Secções Regionais dos Açores e da Madeira.
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Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação, com vista à ocupação de 50 (cinquenta) postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção Geral do Tribunal de Contas (DGTC)-Sede, na categoria de auditor verificador da carreira especial de auditor.
Caracterização do Posto de Trabalho
Realização de auditorias e outras ações de controlo nas áreas de atribuição do Tribunal de Contas, com vista à preparação do exercício dos poderes de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva e efetivação de responsabilidades financeiras. Funções de controlo financeiro, envolvendo o estudo e aplicação de métodos e processos técnicos de auditoria, e de outros tipos de controlo. Funções exercidas com responsabilidade, autonomia técnica e elevados padrões éticos.
Referência A
- 5 postos de trabalho para a área de educação e formação de Direito.
Referência B
- 15 postos de trabalho para as áreas de educação e formação de Contabilidade e fiscalidade, Economia, Finanças, banca e seguros e Gestão e administração.
Referência C
- 7 postos de trabalho para as áreas de educação e formação de Ciências políticas e cidadania, Filosofia e ética, Psicologia e Sociologia e estudos culturais.
Referência D
- 10 postos de trabalho para as áreas de educação e formação de Construção civil e engenharia civil, Desenvolvimento e análise de software e aplicações informáticas, Design e administração de bases de dados e de redes informáticas, Eletricidade e energia, Eletrónica e automação, Engenharia e tecnologias afins sem definição precisa, Engenharia química e de processos, Estatística, Matemática, Matemática e estatística sem definição precisa, Programas de Engenharia e tecnologias afins não classificados noutras áreas, Programas e qualificações interdisciplinares que envolvem a Engenharia, indústrias transformadoras e construção, Química e Tecnologias da informação e comunicação (TICs) sem definição precisa.
Referência E
- 3 postos de trabalho para as áreas de educação e formação de Ambientes naturais e vida selvagem, Biologia, Bioquímica, Ciências da terra, Ciências do ambiente, Produção agrícola e animal, Silvicultura e Tecnologia de proteção do ambiente.
Âmbito do recrutamento
Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de auditor, em conformidade com o Despacho de autorização do Senhor Presidente do Tribunal de Contas, de 24 de janeiro de 2024.