O Tribunal da Relação do Porto é um Tribunal Judicial de segunda instância (artigos 210.º, n.º 4 da Constituição), funciona com secções especializadas (art. 211.º, n.º4 da CRP) em matéria cível, penal e social.
O Tribunal da Relação do Porto funciona sob a direção de um presidente, em plenário e por secções. Compete aos tribunais da Relação, funcionando em plenário: Conhecer dos conflitos de competência entre secções; Exercer as demais competências conferidas por lei.
Os juízes que compõem o quadro do tribunal da Relação elegem, de entre si e por escrutínio secreto, o presidente do tribunal. É eleito o juiz que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos; se nenhum obtiver esse número de votos, procede-se a segundo sufrágio, a que concorrem apenas os dois juízes mais votados, aplicando-se, no caso de empate, o critério da antiguidade na categoria. Em caso de empate no segundo sufrágio, considera-se eleito o mais antigo dos dois juízes. O mandato tem a duração de cinco anos.
O presidente do tribunal da Relação é coadjuvado e substituído por um vice-presidente, sendo aplicável à eleição e ao exercício do mandato de vice-presidente o referido quanto ao Presidente. Nas suas faltas e impedimentos, o vice-presidente é substituído pelo mais antigo dos juízes em exercício.
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Caracterização do Posto de Trabalho
No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível do Tribunal da Relação do Porto para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade (administrativa e financeira), e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica constante do mapa de pessoal Tribunal da Relação do Porto, designadamente:
- Exercer funções de chefia técnica e administrativa numa subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, com relativo grau de autonomia;
- Realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
- Conhecer e trabalhar nas áreas administrativa e financeira, conhecer a legislação, regulamentos e normas sobre aquelas atividades, conhecer e trabalhar nas aplicações informáticas de apoio aos processos relativos às áreas sobreditas, conhecer e ter experiência em gestão documental e arquivo, ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com integração na carreira e categoria assistente técnico, e exercício de funções na área de atividade Administrativa e Financeira em tribunais, com pelo menos 5 anos de experiência;
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
- Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
Candidaturas: 31-05-2024 a 14-06-2024