O Tribunal da Relação de Lisboa é um tribunal superior português, sediado em Lisboa, competente para julgar, em 2.ª instância, recursos das decisões dos Tribunais de Comarca da sua área de jurisdição.
A jurisdição territorial da Relação de Lisboa inclui as Comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Açores e Madeira. O Tribunal da Relação de Lisboa é o herdeiro e sucessor da Casa da Suplicação.
A juiza-desembargadora Maria Guilhermina de Freitas foi eleita em setembro de 2020, como Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, sucedendo no cargo a Orlando Nascimento.
Ofertas – Mobilidade Interna
OE202311/0824 – Assistente Operacional – Lisboa
Funções
- Conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens, tendo em atenção a segurança dos ocupantes e dos bens;
- Receber e entregar expediente diverso ou encomendas;
- Alertar o superior hierárquico para a existência de avarias no veículo ou de necessidades de manutenção e reparação;
- Manter o veículo em bom estado de apresentação e limpeza;
- Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área funcional do assistente operacional.
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OE202311/0827 – Assistente Operacional – Lisboa
Funções
- Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
- Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
- Assumir responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, executando ou apoiando a execução de pequenas obras de conservação das instalações e a realização da regular manutenção correctiva dos equipamentos que estão sob a responsabilidade do TRL.
- Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
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OE202311/0825 – Assistente Técnico – Lisboa
Funções
- Gestão dos processos individuais;
- Gestão da assiduidade, do trabalho extraordinário e ajudas de custo;
- Processamento das remunerações, designadamente – a conferência da folha de vencimentos do mês;
- Processamento de abonos e descontos e a criação de mapas e ficheiros de descontos, com a transferência para a contabilidade. Após transferência e confirmação da área financeira, criação dos ficheiros RIGORE;
- Criação do DUC e do ficheiro ADSE, validação e entrega do mesmo no portal ADSE Direta;
- RCI – Conferência e confirmação, emissão do DUC no portal da CGA Direta;
- Entrega do ficheiro da segurança social no portal da Segurança Social Direta;
- Entrega da declaração mensal de remunerações no portal das finanças;
- Procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- Elaboração de ofícios e informações em matéria de gestão de recursos humanos.