O Tribunal Constitucional é um verdadeiro tribunal, tal como os demais tribunais previstos na Constituição. Mas, por um lado, é mais do que um tribunal, é um órgão constitucional a se, e, por outro, é um tribunal que apresenta importantes especificidades quanto à sua composição, competência e funcionamento.
Como órgão constitucional a se, o Tribunal Constitucional tem uma posição e uma intervenção específicas no sistema constitucional do poder político: declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, nomeadamente, das legislativas, o que implica a sua cessação de vigência; competências quanto ao Presidente da República e quanto aos referendos nacionais e locais, e em matéria de partidos políticos, de titulares de cargos políticos e de eleições.
Oferta – Recrutamento de assessores para o Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
O Tribunal Constitucional pretende recrutar assessores para o Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica (artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 197/2015, de 16 de setembro), com funções de realização de pesquisas e estudos de natureza jurídica.
- Os assessores serão designados pelo Presidente do Tribunal Constitucional, de entre:a)
- Doutores ou mestres em Direito;
- Personalidades de reconhecido mérito e experiência em investigação jurídica.
As áreas preferenciais de especialização são as seguintes:
- Direito constitucional;
- Direito europeu, direito internacional e direito comparado;
- Direito fiscal.
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