Tribunal Constitucional Portugal

Tribunal Constitucional está a recrutar para o Departamento Administrativo e Financeiro

O Tribunal Constitucional é um verdadeiro tribunal, tal como os demais tribunais previstos na Constituição. Mas, por um lado, é mais do que um tribunal, é um órgão constitucional e, por outro, é um tribunal que apresenta importantes especificidades quanto à sua composição, competência e funcionamento.

Como órgão constitucional, o Tribunal Constitucional tem uma posição e uma intervenção específicas no sistema constitucional do poder político: declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, nomeadamente, das legislativas, o que implica a sua cessação de vigência; competências quanto ao Presidente da República e quanto aos referendos nacionais e locais, e em matéria de partidos políticos, de titulares de cargos políticos e de eleições.

Como tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os tribunais: é um órgão de soberania (artigo 202º da Constituição); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas, diferentemente dos demais tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas directamente na Constituição; os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República; dispõe de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio, inscrito separadamente entre os “encargos gerais do Estado”; e define, ele próprio, as questões relativas à delimitação da sua competência.

Oferta – OE202410/1039 | Técnico Superior | Mobilidade Interna – Lisboa

O Tribunal Constitucional, pretende recrutar um técnico superior por mobilidade, entre serviços e na categoria, nos termos do disposto dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, para o exercício de funções no Departamento Administrativo e Financeiro, na área de gestão financeira, orçamental e contratação pública.

Caracterização do Posto de Trabalho

  • Assegurar o desenvolvimento da atividade da Secção de Contabilidade;
  • Análise de documentação contabilística;
  • Acompanhamento e execução de registos de despesa, de alterações orçamentais, de cabimentos, de compromissos e pagamentos;
  • Colaborar na elaboração do Mapa de Origem e Aplicação de Fundos (MOAF) e promover a requisição de fundos através da Solicitação de Transferência de Fundos (STF);
  • Acompanhamento e controlo da execução dos orçamentos do Tribunal Constitucional garantindo o controlo contabilístico-financeiro das operações;
  • Colaborar na elaboração da proposta de orçamento, dos relatórios trimestrais de execução orçamental e da Conta de Gerência;
  • Executar os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
  • Acompanha a avaliação e controlo dos contratos de fornecimento de bens e serviços em articulação com as unidades e serviços que deles beneficiam diretamente.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Contabilidade, Finanças, Economia ou Gestão.

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