O Tribunal Constitucional é um verdadeiro tribunal, tal como os demais tribunais previstos na Constituição. Mas, por um lado, é mais do que um tribunal, é um órgão constitucional e, por outro, é um tribunal que apresenta importantes especificidades quanto à sua composição, competência e funcionamento.
Como órgão constitucional, o Tribunal Constitucional tem uma posição e uma intervenção específicas no sistema constitucional do poder político: declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, nomeadamente, das legislativas, o que implica a sua cessação de vigência; competências quanto ao Presidente da República e quanto aos referendos nacionais e locais, e em matéria de partidos políticos, de titulares de cargos políticos e de eleições.
Como tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os tribunais: é um órgão de soberania (artigo 202º da Constituição); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas, diferentemente dos demais tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas directamente na Constituição; os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República; dispõe de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio, inscrito separadamente entre os “encargos gerais do Estado”; e define, ele próprio, as questões relativas à delimitação da sua competência.
Oferta – OE202407/1100 | Assistente Técnico | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, correspondente ao grau de complexidade 2, no Departamento Administrativo e Financeiro, na área do património.
Atividades
- Velar pela guarda e conservação das instalações e parque de viaturas do Tribunal;
- Solicitar orçamentos;
- Fornecer os elementos necessários à Secção contabilidade;
- Acompanhamento dos contratos no âmbito da gestão administrativa;
- Gestão de stocks de material diverso;
- Rececionar a entrega de bens;
- Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Experiência profissional na área administrativa de contabilidade e património, designadamente em matéria do Código dos Contratos Públicos e da Despesa Pública;
- Domínio de ferramentas informáticas na ótica do utilizador, designadamente nível avançado na utilização do Microsoft Excel, Microsoft Word, Gestor Documental e GeRFiP.