O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão de soberania que se encontra no vértice da hierarquia dos tribunais judiciais conforme estabelecido no artigo 110.º e n.º 1 do artigo 210.º da Constituição da República Portuguesa.
O artigo 47.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário determina que o STJ se organiza em torno de secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social e em matéria de contencioso (neste último caso, para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão de gestão e disciplina dos juízes – artigos 217.º e 218.º da Constituição da República Portuguesa).
Segundo o mesmo preceito legal, no Supremo Tribunal de Justiça existe ainda uma formação das secções criminais que procede ao controlo e autorização prévia da obtenção de dados de telecomunicações e Internet no quadro da atividade de produção de informações em matéria de espionagem e terrorismo do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED).
O acesso ao STJ faz-se mediante concurso curricular aberto a juízes desembargadores e procuradores-gerais-adjuntos e a outros juristas de mérito (artigo 50.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais).
Oferta – OE202412/0734 | Assistente Técnico (2 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, em conformidade com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para exercício de funções na Divisão de Documentação e Informação Jurídica, traduzindo-se, entre outras, nas seguintes tarefas específicas:
- Executar todas as tarefas relacionadas com a jurisprudência, entre elas a anonimização e publicação de acórdãos (decisões);
- Executar tarefas relacionadas com as atividades da biblioteca, como o atendimento, arrumação de livros, carimbagem, higienização, controlo de aquisições, doações e ofertas;
- Realizar as mais diversas atividades no arquivo do Supremo Tribunal de Justiça, como a organização do espaço, gestão de documentos – Portaria 368/2013, de 24 de dezembro de 2024 – Tratamento da massa documental acumulada, higienização, registo, descrição e acondicionamento da massa documental;
- Colaborar em exposições, colóquios, ações de formação e nas mais variadas tarefas culturais a serem desenvolvidas pelas DDIJ.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Observações
- Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
- Estar integrado na carreira/categoria de assistente técnico;
- Ser titular do 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado.