A SPMS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., foi criada em 2010, pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, como pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do regime jurídico do setor empresarial do Estado, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
De acordo com o quadro jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, com as sucessivas alterações abaixo descritas, tem vindo a assistir-se ao reforço das competências e atribuições da SPMS em matéria de prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde.
A SPMS têm por missão a prestação de serviços partilhados específicos na área da saúde em matéria de compras e de logística, de serviços financeiros, de recursos humanos, de sistemas e tecnologias de informação e comunicação e demais atividades complementares e subsidiárias, a todos os estabelecimentos e serviços do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica, sejam entidades EPE´s, sejam entidades do Setor Público Administrativo (SPA), bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades quando executem atividades na área da saúde.
Importa assegurar que a prossecução da missão atribuída à SPMS esteja enquadrada em normas e princípios gerais de atuação, consubstanciando os valores primordiais a salvaguardar, os quais deverão servir de enquadramento ao desenvolvimento da atividade dos seus colaboradores, que se assumem como a face visível da empresa.
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Caracterização do Posto de Trabalho
- Assegurar a gestão de recursos humanos, no respeito pelas orientações superiores, de acordo com o quadro legislativo em vigor e normas do sector aplicáveis fazendo a interligação com diversas entidades e intervenientes;
- Implementar políticas de recursos humanos com vista a melhoria da satisfação, motivação e bem-estar organizacional;
- Gerir os/as colaboradores/as em diversos sistemas de informação e reportes: admissão, suspensão e cessação de trabalhadores/as;
- Assegurar o processamento de vencimentos;
- Gerir a informação dos/as colaboradores/as em diferentes sistemas de informação e gerir os reportes internos e externos;
- Gerir os processos individuais dos/as colaboradores/as.
Requisitos
- Licenciatura ou grau académico superior em Gestão de Recursos Humanos;
- Experiência mínima de 7 (sete) anos em Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente em:
- Elaboração de documentos institucionais;
- Elaboração de contratos;
- Processamento de vencimentos;
- Gestão de reportes internos e externos (como por exemplo, o Relatório Único);
- Utilização do sistema de informação RHV ou de outro sistema de informação de Recursos Humanos semelhante.
- Conhecimentos e experiência na área da saúde;
- Pós-Graduação ou Formação Profissional em Direito do Trabalho;
- Formação em Excel Avançado e conhecimentos, na ótica do utilizador/a, de outras ferramentas Office.
Valoriza-se
- Capacidade de comunicar em inglês.