A SPMS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., foi criada em 2010, pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, como pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do regime jurídico do setor empresarial do Estado, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
De acordo com o quadro jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, com as sucessivas alterações abaixo descritas, tem vindo a assistir-se ao reforço das competências e atribuições da SPMS em matéria de prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde.
A SPMS têm por missão a prestação de serviços partilhados específicos na área da saúde em matéria de compras e de logística, de serviços financeiros, de recursos humanos, de sistemas e tecnologias de informação e comunicação e demais atividades complementares e subsidiárias, a todos os estabelecimentos e serviços do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica, sejam entidades EPE´s, sejam entidades do Setor Público Administrativo (SPA), bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades quando executem atividades na área da saúde.
Importa assegurar que a prossecução da missão atribuída à SPMS esteja enquadrada em normas e princípios gerais de atuação, consubstanciando os valores primordiais a salvaguardar, os quais deverão servir de enquadramento ao desenvolvimento da atividade dos seus colaboradores, que se assumem como a face visível da empresa.
Oferta – Técnico/a de Apoio de Manutenção Operacional do Edifício – Lisboa
Requisitos
Obrigatórios
- 12º ano da via profissionalizante ou Superior;
- Experiência mínima 3 (três) anos em manutenção de edifícios designadamente em projetos relacionados com a atividade de controle de empreitadas bem como manutenção corretiva de problemas físicos das instalações;
- Conhecimentos de ferramentas Office, na ótica do/a utilizador/a.
Preferenciais
- Conhecimentos em manutenção de edifícios, eletricidade, canalização, AVAC entre outras valências;
- Capacidade de organização do trabalho e elaboração de relatórios;
- Boa capacidade de comunicação e trabalho em equipa.
Funções
- Articular com as entidades externas, permitindo o bom funcionamento dos edifícios e desenvolvimento dos projetos que o Conselho de Administração pretende desenvolver;
- Preparação de salas de eventos e reuniões;
- Vistoria diária das instalações detetando irregularidades e reportando superiormente;
- Desenvolvimento de várias tarefas ligas à manutenção do edifício sobre a responsabilidade do Núcleo de Instalações e Equipamentos.