Os Serviços Sociais da PSP foram fundados em 31 de Dezembro de 1959, através do Decreto-Lei 42.794, sendo então Comandante Geral o General Fernando de Oliveira, 1º Director Geral dos Serviços Sociais, figura notável, que foi igualmente Presidente da Câmara Municipal de Tomar e a que hoje se deve a existência desta Grande Instituição.
Os Serviços Sociais vieram suprir uma falha importante no panorama assistencial do pessoal que trabalhava na época na Polícia de Segurança Pública. Nesse momento, ao contrário do que se verifica hoje, não existiam estruturas de apoio na doença e outras que facilitassem a vida do pessoal da PSP e que contribuíssem para a manutenção de um moral elevado por parte do mesmo.
Nos primeiros anos de existência, os Serviços Sociais orientaram-se sobretudo na assistência à doença, habitação social e cantinas, alargando cada vez mais, ao longo dos anos, o seu campo de atuação, e abandonando a assistência na doença, quando o Estado começou a intervir nesse campo, que hoje está a cargo do SAD, que funciona com verbas do Orçamento de Estado.
Atualmente os Serviços Sociais da PSP desenvolvem uma grande diversidade de atividades que se traduzem numa vasta panóplia de modalidades de assistência, como seja o apoio à formação através de subsídios e lares, apoio a deficientes e outros casos especialmente gravosos, empréstimos financeiros, habitação social e temporária, apoio aos tempos livres através de 4 Hotéis de férias e um Parque de Campismo e o estabelecimento de Protocolos diversos com várias entidades, permitindo o acesso a descontos em vários serviços e produtos, nomeadamente, empréstimos pessoais e à habitação, aquisição de viaturas, (novas e usadas), cursos de formação e universitários, seguros e pensões, viagens, clubes de vídeo, escolas de condução, apoio psicológico, etc.
Oferta – OE202401/0574 | Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
As funções a exercer enquadram-se nas competências da área do Gabinete de Informática, dos SSPSP, a saber:
- Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
- Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
- Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
- Colaborar em todos os projetos que envolvam TIC ou que possam ser valorizados pelo seu uso;
- Gerir os ativos e colaborar na aquisição e contratação de bens e serviços de informática;
- Efetuar as operações de administração de sistemas necessárias à administração, gestão e manutenção do regular funcionamento dos equipamentos físicos – Microsoft Windows Server, Microsoft Windows;
- Zelar e manter operacional a rede dos SSPSP, garantindo as comunicações de dados interna e externa;
- Assegurar a gestão dos recursos informáticos afetos aos SSPSP e prestar o apoio necessário aos seus utilizadores (helpdesk);
- Resolver os incidentes e problemas ocorridos nas diferentes valências dos SSPSP espalhados pelo país quer remotamente, quer presencialmente;
- Garantir a utilização de sistemas e circuitos seguros em ambiente presencial e remoto;
- Instalar, configurar e garantir a atualização do software base, nomeadamente sistemas operativos e de antivírus;
- Gerir as contas e perfis de utilizador associados a diferentes aplicações e plataformas.
Requisitos habilitacionais
- Ser detentor de habilitação de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 (Informática) da área 4 (Ciências, Matemática e Informática) da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.