O SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é um serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna (MAI).
No quadro da política de segurança interna, tem por missão assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional, a prevenção e o combate à criminalidade relacionada com a imigração ilegal e tráfico de seres humanos.
Enquanto órgão de polícia criminal, o SEF atua no processo, nos termos da lei processual penal, sob a direção e em dependência funcional da autoridade judiciária competente, realizando as ações determinadas e os atos delegados pela referida autoridade.
Compete ao SEF promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com estas atividades e com os movimentos migratórios e, a nível internacional, assegurar, por determinação do Governo, a representação do Estado Português nos grupos de trabalho da União Europeia, bem como em organizações ou eventos internacionais relativos à sua área de atuação.
Oferta – Assistente Operacional – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, para a Direção Central de Gestão e Administração, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com vínculo de emprego público previamente estabelecido.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Condução de viaturas, transporte de correspondência, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, para além de efetuar serviços bancários ede correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, e funções de apoio à organização de eventos.
Habilitação Literária
- 9º ano (3º ciclo ensino básico)
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica
- Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória