A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS) tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e aos demais órgãos e serviços nele integrados.
A Secretaria-Geral do MTSSS tem como visão ser um serviço de referência para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na sua área de atuação.
Atua com clareza, adotando práticas exigentes de gestão e de prestação de contas, garantindo informação segura, credível, objetiva, atempada, oportuna e assente em evidências sobre a atividade desenvolvida.
A Secretaria-Geral do MTSSS procura responder a quem presta serviços, em tempo útil, com eficácia e eficiência. Trabalha para alcançar elevados padrões de desempenho, tendo sempre presente a necessidade de utilização racional dos recursos e a procura de novas soluções numa atitude de adesão à mudança.
Oferta – OE202409/0022 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado na Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
- No âmbito das competências da Direção de Serviços de Gestão Financeira, previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, concretamente as alíneas a), b), c), d), e e), sendo requisitos preferenciais de admissão, ser detentor de experiência profissional comprovada na área da gestão orçamental e financeira.
Habilitação Literária
- Licenciatura, preferencialmente em Gestão, Economia, Contabilidade e Administração Pública.
Outros Requisitos
- Preferencialmente, ser detentor de experiência profissional comprovada na área da gestão orçamental e financeira.
Âmbito do recrutamento: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.