A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) pretende afirmar-se como um serviço de referência na Administração Pública Nacional, pautado pela excelência sustentada na satisfação das necessidades e expectativas das partes interessadas e no respeito pelos princípios éticos próprios da Administração Pública.
A SGEC tem por missão assegurar o apoio técnico especializado aos membros do Governo e aos demais órgãos, serviços e organismos dos setores da educação e ciência, nos domínios do apoio jurídico, da resolução de conflitos e do contencioso, dos regimes de emprego e de relações de trabalho, da gestão dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e patrimoniais, da contratação pública, dos assuntos europeus e das relações internacionais, bem como da política de qualidade, da informação e da comunicação.
A atividade da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é baseada e orientada por uma política de qualidade, ambiente, saúde, segurança e responsabilidade social.
Através da Política de Gestão Integrada, a gestão de topo estabelece um conjunto de princípios e orientações para a SGEC que visa a melhoria contínua do sistema, a proteção do ambiente, a adoção de mecanismos anticorrupção, assim como o bem-estar dos seus trabalhadores no cumprimento dos direitos humanos e do trabalho, de forma a consubstanciar-se numa gestão responsável que tem em vista a satisfação das expetativas dos nossos clientes, trabalhadores, parceiros e outras partes interessadas.
Oferta – OE202406/0852 | Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação | Procedimento Concursal PRR – Lisboa
Procedimento concursal para a contratação excecional, de um trabalhador para o exercício de funções correspondentes às da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
Caracterização do Posto de Trabalho
As funções a exercer, de grau de complexidade 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, conforme descrito no anexo III ao qual se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, sendo que os candidatos deverão, ainda, deter aptidão para:
- Desenvolver software que atenta aos requisitos funcionais e não funcionais definidos em conjunto com os parceiros, seguindo as orientações estabelecidas em termos de arquitetura e design, e cumprindo os prazos acordados;
- Assegurar a construção e implementação de aplicações, participar na fase de análise de requisitos, elaborar testes unitários e produzir código fonte documentado;
- Contribuir para o planeamento e cumprimento dos prazos, bem como colaborar com as equipas de suporte ao desenvolvimento de sistemas de informação.
Habilitação Literária
- Licenciatura ou habilitação superior em Informática, na área de estudo n.º 48 da CNAEF.
Outros Requisitos
- Domínio na área de sistemas e tecnologias de informação;
- Domínio de linguagens de programação, incluindo SQL;
- Conhecimentos avançados em Excel;
- Experiência em gestão de projetos;
- Facilidade para acompanhar contratos e comunicar com diferentes e empresas;
- Aptidão para trabalho colaborativo e integração equipas;
- Forte sentido de responsabilidade;
- Elevada capacidade de organização;
- Proatividade;
- Boa capacidade analítica e de comunicação;
- Experiência em programação em linguagens e tecnologias atuais;
- Competência para desenvolver, integrar, diagnosticar e gerir aplicações informáticas;
- Capacidade para compreender e criar ficheiros/protocolos no contexto da interoperabilidade e webservices;
- Capacidade de comunicação com diversos stakeholders para recolha e análise de requisitos a serem implementados;
- Capacidade para trabalhar em equipa na definição e implementação de requisitos de melhoria para aumentar a velocidade e a qualidade.