Secretaria-Geral da Economia

Secretaria-Geral da Economia abriu recrutamento de Secretário-Geral

A Secretaria-Geral da Economia (SGE) é um organismo da Administração Central do Estado, no âmbito da tutela do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo da área da tutela e aos demais órgãos e serviços nele integrados, bem como o exercício das funções de controlo interno.

A Secretaria-Geral da Economia tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo da área da tutela e aos demais órgãos e serviços nela integrados, bem como assegurar o exercício das funções de controlo interno.

Tem como visão constituir-se como uma Secretaria-Geral de referência, reconhecida por acrescentar valor à otimização de recursos e à prestação de serviços de excelência, suportada na partilha e gestão do conhecimento.

Oferta – Secretário-Geral – Lisboa

Área de formação preferencial ao perfil (sem ordem de preferência)

  • Licenciatura em Direito;
  • Licenciatura em Economia;
  • Licenciatura em Engenharia;
  • Licenciatura em Gestão.

Área de especialização preferencial ao perfil

  • Áreas de Gestão/Administração Pública.

Experiência profissional preferencial

  • Experiência e conhecimento relevante da Administração Pública.

Remuneração

  • 3745,26€ (vencimento base) + 780,36 (despesas de representação)

Requisitos de admissão

  • O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos dez anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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