O QUE É
Estágio remunerado, com duração de 12 meses, em todos os setores de atividade, tendo em vista melhorar o perfil de empregabilidade dos jovens que procuram emprego bem como promover a sua inserção ou reconversão profissional.
A QUEM SE DESTINA
- Jovens à procura de emprego, entre os 18 e os 30 anos, inscritos no IEFP.
- Até aos 35 anos no caso do setor agrícola.
ENTIDADES PROMOTORAS
- Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos
- As autarquias locais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas
- Entidades que integram o setor empresarial do Estado ou o setor empresarial local
Aplicável a todo o território continental.
APOIOS
Para os estagiários:
Bolsa mensal de estágio:
- 691,71€ para o estagiário com qualificação de nível 6, a 8 do QNQ*
- 586,91€ para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ
- 544,99€ para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ
- 503,06€ para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ
- 419,22€ para os restantes casos
- Subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
- Despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade
*consulte aqui o Quadro Nacional Qualificações
Para as entidades promotoras:
Comparticipação na bolsa de estágio em 100% para:
- Entidades com 10 ou menos trabalhadores, no caso do primeiro estagiário
- As autarquias locais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, no caso do primeiro estagiário
- No setor do património (anexo III da Portaria) para os primeiros 10 estagiários
- Entidades do setor social
- Hospitais E.P.E.
- Comparticipação na bolsa de estágio em 80% para os restantes casos
- Comparticipação do subsídio de alimentação, e prémio de seguro
- Comparticipação ainda, de despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade
CONDIÇÕES
As entidades promotoras devem:
- Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE
- Dispor de contabilidade organizada, se exigível, nos termos da lei
CANDIDATURA
As candidaturas deverão ser efetuadas pelas entidades promotoras acima referidas por via eletrónica e podem, caso entendam, indicar um jovem concreto na candidatura, caso, este, reúna os requisitos. As candidaturas podem ser efetuadas pelas entidades promotoras aqui
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 204-B/2013 de 18 de Junho. Consulte o texto aqui
Consulte o regulamento aqui
PROCESSO DE CANDIDATURA
Registo de Entitidades [AQUI]