A Região de Turismo do Algarve (RTA), nascida em 1970 com a missão de salvaguardar os interesses turísticos de todos os concelhos do distrito de Faro, tem-se dedicado à promoção, animação e informação turística daquele que é hoje o maior destino de férias de Portugal.
Na sua génese estão as comissões de turismo, as comissões de iniciativa e as zonas de turismo, com as suas comissões municipais ou juntas de turismo. Todas elas encontram agora expressão na Região de Turismo do Algarve, criada através do decreto-lei n.º 114/70.
A história deste organismo regional de turismo acompanha a evolução do próprio setor no país e pode ser contada através das datas, pessoas e dos factos que marcaram o Algarve nas últimas décadas. Com mais de 50 anos ao serviço dos algarvios e de uma região considerada por diversas vezes o «Melhor Destino de Praia da Europa», a RTA mantém firme o objetivo da valorização turística do Algarve no território nacional e transfronteiriço com Espanha.
Ofertas
- OE202203/0153 – Assistente Técnico – Faro (Ref. CTTC_2/2022)
- OE202203/0151 – Assistente Técnico – Faro (Ref. CTTC_1/2022)
Funções
- Atendimento e acolhimento de turistas em vários idiomas;
- Aplicação de conhecimentos de história, geografia, cultura, gastronomia e artesanato;
- Assegurar a divulgação de material informativo da RTA;
- Assegurar a venda de produtos que contribuem para a promoção do destino;
- Elaborar o resumo do diário de receitas;
- Manter atualizado o inventário do posto de turismo;
- Atender e receber sugestões, pedidos e reclamações em matéria de turismo, prestar esclarecimentos e assegurar o seu devido tratamento;
- Assegurar os registos, mensal e diário do atendimento e das vendas;
- Colaborar nos eventos da RTA desde a sua organização, participação e divulgação;
- Colaborar na produção e no tratamento de conteúdos para edições e sítios da internet da RTA;
- Efetuar traduções de Português para outros idiomas e vice-versa;
- Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior.
Candidaturas
A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário próprio de utilização obrigatória, disponível na área restrita da página eletrónica [AQUI], com indicação expressa a qual procedimento se candidata.