Criada poucos meses depois da Revolução do 25 de Abril de 1974, a Comissão Nacional de Eleições acompanhou, desde o início, a construção do edifício democrático português, procurando contribuir com o seu saber, equidade, independência e espírito de missão cívica, para uma sociedade livre e pluralista, onde os atos eleitorais sempre se afirmaram como verdadeiras e transparentes manifestações da vontade e das opções dos eleitores.
A sua história, o notável papel dos seus Presidentes, a enorme dedicação e qualidade dos seus membros, e de tantos outros colaboradores, é indissociável dos resultados até hoje alcançados.
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O que posso fazer para ser membro de uma mesa de voto?
- Pode inscrever-se na bolsa de agentes eleitorais, junto da sua câmara municipal ou junta de freguesia. No entanto, a bolsa apenas é utilizada para preenchimento de lugares de membros de mesa caso as candidaturas não indiquem um número suficiente de cidadãos.
Quais são os requisitos legalmente exigidos para fazer parte de uma mesa de voto?
- Os membros das mesas de voto devem estar recenseados na freguesia onde irão exercer as funções, devem saber ler e escrever português.
Quais são as funções dos membros das mesas?
- Dirigir e decidir sobre as operações de votação e apuramento.
Durante a votação as funções dos membros das mesas são:
- Assegurar a liberdade dos eleitores, de forma a garantir que o exercício do direito de sufrágio por parte de cada cidadão não é restringido ou influenciado sob o ponto de vista físico e intelectual;
- Manter a ordem e o regular funcionamento da assembleia e o acesso dos cidadãos à mesma de modo a que não existam perturbações no decurso da votação;
- Suspender as operações eleitorais nos casos previstos na lei e, quando reunidas as condições, determinar a sua prossecução;
- Substituir os membros de mesa ausentes, por qualquer eleitor pertencente à assembleia de voto, mediante acordo da maioria dos restantes membros da mesa e dos delegados das entidades proponentes que estiverem presentes (presidente).
- Reconhecer a identidade dos eleitores e verificar a sua inscrição nos cadernos eleitorais;
- Proceder à descarga dos votos dos eleitores nos cadernos eleitorais e rubricar as respetivas folhas na linha destinada a cada eleitor (escrutinadores);
- Deliberar sobre reclamações, protestos e contraprotestos que sejam apresentados, rubricar os mesmos e apensá-los à ata das operações eleitorais;
- Elaborar a ata das operações eleitorais (secretário).
Encerrada a votação, contar os boletins de voto que não foram utilizados (sobras) e dos que foram inutilizados pelos eleitores (presidente), encerrando-os em sobrescrito próprio fechado e lacrado.
No que se refere ao escrutínio as funções dos membros das mesas são:
- Contar os votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais;
- Contar os boletins de voto entrados na urna;
- Contar os votos relativos à eleição e afixar o edital com o apuramento efetuado à porta da assembleia de voto.
Exerci as funções de membro de mesa. Tenho direito a faltar ao trabalho no dia seguinte? Esse dia é descontado nas férias?
- Tem direito a dispensa no dia seguinte ao da eleição, sem perda de qualquer direito ou regalia.
Tenho direito a alguma remuneração por ser membro de mesa? Qual o valor?
- Sim, aos membros das mesas é atribuída uma gratificação de EUR 51,93 (valor aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020).
Como posso comprovar perante a entidade patronal que exerci as funções de membro de mesa?
- Através de declaração a emitir pelo presidente da mesa de voto onde exerceu as funções.