A PSP – Polícia de Segurança Pública, é uma força de segurança portuguesa com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos.
A PSP depende do membro do Governo responsável pela Administração Interna, a sua organização é única para todo o território nacional e está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura com respeito pela diferenciação entre funções policiais e funções gerais de gestão e administração públicas, obedecendo quanto às primeiras à hierarquia de comando e quanto às segundas às regras gerais de hierarquia da função pública.
Em situações de normalidade, as suas actividades são desenvolvidas de acordo com os objectivos e finalidades da política de segurança interna, com respeito pelos limites do respectivo enquadramento orgânico. Em situações de excepção, as suas atribuições são as decorrentes da legislação sobre defesa nacional, estado de sítio e estado de emergência.
A PSP tem como valores a permanente busca do ponto de equilíbrio nos conflitos de valor sempre presentes no plano da segurança interna, nomeadamente: liberdade versus segurança; e ordem pública versus direitos, liberdades e garantias.
A segurança é o primeiro factor de liberdade, pelo que é prioritário garantir a liberdade de circulação dos cidadãos em todo o tecido urbano, erradicar as zonas ditas “perigosas” da cidade e proporcionar aos cidadãos uma sensação de segurança.
Oferta – OE202504/1044 | Assistente Técnico (5 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
Incumbe o exercício de variadas atividades inerentes à prossecução das atribuições das Secção de Logística da Área de Administração e Finanças, das Secções de Lazer e Assistência Complementar e Habitação Social da Área de Ação Social e das Secções de Beneficiários e Apoio Geral da Área de Apoio Geral, nomeadamente:
- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
- A descrição de funções referida, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Habilitação Literária
- Licenciatura ou grau académico superior.
Outros Requisitos
- Boa capacidade para Trabalho em equipa;
- Bom Relacionamento Interpessoal;
- Análise crítica da informação;
- Rigor, isenção e vontade de aperfeiçoamento profissional;
- Disponibilidade para deslocações pelo País.