A Presidência do Conselho de Ministros é uma área governativa central que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí integrados organicamente, e promover a coordenação interministerial das diversas áreas governativas.
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) é um serviço central no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros dotado de autonomia administrativa e que depende diretamente do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
Tem como missão assegurar e coordenar o suporte à atividade do Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços.
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros pretende contribuir ativamente para a criação de valor acrescentado de suporte à decisão no âmbito do Centro do Governo, potenciando a transversalidade da sua atuação e a evolução dos serviços técnicos de suporte à coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais, em linha com as melhores práticas internacionais.
Oferta – Direção intermédia de 1.º grau | Diretor de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições – Lisboa
Procedimento concursal para o provimento do cargo de Diretor de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições, cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Área de atuação
Para além do estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 8.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, compete-lhe a direção, coordenação e controlo da atividade e funcionamento da Direção de Serviços dos Recursos, à qual está cometida, de acordo com o estatuído nas alíneas a) e b) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, a prossecução das atribuições constantes do artigo 6.º da Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril.
Perfil
- Licenciatura adequada, preferencialmente nas áreas de educação e formação previstas na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 345 e 380: Administração; Economia; Gestão; Direito; Solicitadoria, entre outras;
- Experiência profissional em funções a que corresponda o grau de licenciatura por período igual ou superior a seis anos;
- Capacidade de planeamento e de gestão de prioridades;
- Capacidade de liderança e de gestão das pessoas;
- Capacidade para o exercício do cargo na perspetiva da orientação para os resultados.