PJM Polícia Judiciária Militar

Polícia Judiciária Militar está a recrutar Assistentes Técnicos

​​​​A Polícia Judiciária Militar (PJM)​ é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Defesa Nacional e funcionalmente na dependência das Autoridades Judiciárias.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

A Polícia Judiciária Militar tem competência em matéria de investigação criminal. Neste sentido, é da competência específica da PJM a investigação dos crimes estritamente militares. A PJM tem ainda competência reservada para a investigação de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares.

Tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolver e promover as ações de prevenção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.

​A organização interna dos serviços da PJM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende uma unidade orgânica nuclear de âmbito nacional – a Unidade de Investigação Criminal (UIC), bem como uma unidade orgânica flexível (UATA – Unidade de Apoio Técnico e Administração) que garante a administração da PJM e o apoio técnico à UIC.​

Oferta – OE202502/0198 | Assistente Técnico (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Caracterização do Posto de Trabalho

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar, para a Unidade de Apoio Técnico e Administração, secção de processos.

Habilitação Literária

  • 12º ano (ensino secundário).

Requisitos de admissão

  • Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
  • Ter 18 anos de idade completos;
  • Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
  • Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
  • Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Observações: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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