PJ Polícia Judiciária

Polícia Judiciária está a recrutar para a Carreira de Segurança (20 vagas)

A Polícia Judiciária, PJ, é uma das organizações policiais responsáveis pela investigação criminal em Portugal, vocacionada para o combate à grande criminalidade nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira.

A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.

A Polícia Judiciária prossegue as seguintes atribuições:

  • Desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela Lei de Segurança Interna, pela Lei-Quadro da Política Criminal e pelas estratégias nacionais que definem os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal;
  • Realizar, enquanto entidade oficial, perícias e exames.

Evoluindo e acompanhando a complexidade e a sofisticação da sociedade, a Polícia Judiciária define-se como um corpo superior de polícia criminal, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.

Oferta – OE202312/0817 | Carreira de Segurança (20 vagas) – Lisboa

Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de segurança da Polícia Judiciária.

Caracterização do Posto de Trabalho

  • Coadjuvação, assessoria e assistência à chefia na área de segurança;
  • Chefia de unidades flexíveis na área da segurança;
  • Elaboração de propostas e pareceres;
  • Planeamento operacional e supervisão de atividade operacional;
  • Guarda de edifícios da PJ e áreas circundantes;
  • Transporte e garantia de guarda de equipamentos, de objetos e valores apreendidos;
  • Segurança de locais em que decorrem diligências da PJ, em coordenação com a investigação criminal;
  • Assegurar a defesa das instalações e dos trabalhadores que nelas exercem as suas funções;
  • Prevenção de atentados, roubos, incêndios e inundações;
  • Controlo do acesso de pessoas aos edifícios e proteção a individualidades;
  • Apoio à investigação criminal na proteção de testemunhas, no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e valores;
  • Apoio à investigação criminal no transporte e guarda de detidos em extradições ativas e passivas;
  • Coadjuvação dos trabalhadores da carreira de investigação criminal, no âmbito de atribuições da PJ, mediante designação do respetivo superior hierárquico, com dependência funcional, pelo tempo determinado pelo responsável da unidade orgânica de prevenção ou investigação que dela necessite;
  • Colaboração com o IPJCC nas áreas da sua competência e em ações de formação.

Requisitos

  • 12º ano (ensino secundário);
  • Ausência de antecedentes criminais;
  • Ser titular do ensino secundário completo.
  • Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal;
  • Aos trabalhadores já com vinculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, é fixada a idade limite em 35 anos;
  • Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.

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