PJ Polícia Judiciária

PJ está a recrutar para o Curso de Formação de Inspetores (150 vagas)

A Polícia Judiciária, PJ, é uma das organizações policiais responsáveis pela investigação criminal em Portugal, vocacionada para o combate à grande criminalidade nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira.

A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.

A Polícia Judiciária prossegue as seguintes atribuições:

  • Desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela Lei de Segurança Interna, pela Lei-Quadro da Política Criminal e pelas estratégias nacionais que definem os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal;
  • Realizar, enquanto entidade oficial, perícias e exames.

Evoluindo e acompanhando a complexidade e a sofisticação da sociedade, a Polícia Judiciária define-se como um corpo superior de polícia criminal, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.

Oferta – Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 150 candidatos ao curso de formação de Inspetores da PJ – Polícia Judiciária

Caracterização do Posto de Trabalho

  • Prática de atos de autoridade de polícia criminal para efeitos do disposto no Código de Processo Penal, quando nomeado para o exercício de funções de chefia de brigada;
  • Coadjuvação e substituição do inspetor-chefe nas suas faltas e impedimentos ou interinamente por determinação superior, assim como coadjuvação de trabalhadores de categoria superior sempre que superiormente determinado;
  • Chefia de equipas de investigação, por determinação superior, incluindo mistas ou multidisciplinares, integradas ou não por elementos externos, constituídas no âmbito de investigações de caráter excecional ou de atos processuais específicos;
  • Instrução dos processos-crime que são superiormente distribuídos ao grupo onde está integrado;
  • Gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe;
  • Chefia do pessoal de apoio integrado nas brigadas e nas equipas de investigação;
  • Elaboração do planeamento operacional e assegurar o respetivo controlo de execução nas faltas e impedimentos do inspetor chefe;
  • Elaboração de relatórios e informações, no âmbito das atividades de prevenção, deteção e investigação criminal;
  • Realização de atos de prevenção e investigação criminal com autonomia técnica no planeamento e execução das correspondentes diligências processuais;
  • Representação institucional e desempenho do cargo de oficial de ligação junto de organismos, instituições e serviços nacionais e estrangeiros;
  • Garantir a gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe;
  • Realização de ações de inspeção e fiscalização, em áreas da competência da PJ;
  • Assegurar a gestão do local do crime com vista à prática de atos de inspeção e identificação judiciária, assim como de recolha de elementos probatórios nos demais cenários de intervenção policial;
  • Realização de ações de vigilâncias, buscas e detenção;
  • Assistência e assessoria técnica e científica aos trabalhadores das categorias superiores;
  • Docência, formação ou outras ações de natureza equivalente, no âmbito da PJ.

Requisitos

  • Ausência de antecedentes criminais;
  • Sejam titulares de Licenciatura ou Mestrado integrado;
  • Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal;
  • Aos trabalhadores já com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, é fixada a idade limite em 35 anos;
  • Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.

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