A Polícia Judiciária, PJ, é uma das organizações policiais responsáveis pela investigação criminal em Portugal, vocacionada para o combate à grande criminalidade nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira.
A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
A Polícia Judiciária prossegue as seguintes atribuições:
- Desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela Lei de Segurança Interna, pela Lei-Quadro da Política Criminal e pelas estratégias nacionais que definem os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal;
- Realizar, enquanto entidade oficial, perícias e exames.
Evoluindo e acompanhando a complexidade e a sofisticação da sociedade, a Polícia Judiciária define-se como um corpo superior de polícia criminal, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.
Oferta – OE202402/0124 | Especialista de Polícia Científica (20 vagas) – Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Ponta Delgada e Funchal
Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 20 (vinte) candidatos ao curso de formação de Especialistas de Polícia Científica da Polícia Judiciária, para a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática (UPTI) da Polícia Judiciária.
Conteúdo funcional
Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, com referência ao Quadro 2 do Anexo I do mesmo diploma, compete ao especialista de polícia científica da Unidade de Perícia Tecnológica e Informática a realização das seguintes tarefas:
- Realização de atos de inspeção, em meio digital e de identificação judiciária, designadamente, pesquisa, recolha, acondicionamento e tratamento de prova digital, com recurso a procedimentos técnico-científicos e garantindo a custódia da prova, em coadjuvação direta à investigação criminal, sem prejuízo da sua autonomia técnica e científica;
- Realização de exames de recolha de prova digital, com recurso a procedimentos técnico-científicos e garantindo a custódia da prova, em coadjuvação direta à investigação criminal, sem prejuízo da autonomia técnica e científica;
- Realização de exames ou perícias e elaboração dos respetivos relatórios, na área da informática forense;
- Assessoria técnica e científica nas áreas pericial e tecnológica;
- Conceção, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos em matéria de inspeção judiciária;
- Prática de atos processuais, bem como outras tarefas afins ou funcionalmente ligadas, superiormente determinadas, para as quais detenha formação profissional adequada, no âmbito da respetiva matriz de competências e concreta unidade orgânica;
- Participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho, no plano nacional e internacional, com especial enfoque na área da informática forense;
- Representação institucional junto de organismos, instituições e serviços nacionais e estrangeiros;
- Funções de docência e colaboração em ações de formação e desenvolvimento de metodologias inovadoras, integrando o conhecimento técnico-científicos nacional e internacional;
- Colaboração com o IPJCC no âmbito da informática forense.
Requisitos especiais
- Ausência de antecedentes criminais;
- Ser titular de Licenciatura ou Mestrado integrado pertencente às seguintes áreas de educação e formação [por referência à Portaria 256/2005, publicada no Diário da República I Série-B n.º 53 de 16 de março e que aprovou a Classificação Nacional das Áreas de Educação e formação (CNAEF)]:
- 213 Audiovisuais e produção dos media;
- 460 Matemática e estatística;
- 461 Matemática;
- 462 Estatística;
- 480 Informática;
- 481 Ciências Informáticas;
- 489 Informática – programas não classificados noutra área de formação;
- 520 Engenharia e técnicas afins;
- 522 Eletricidade e energia;
- 523 Eletrónica e automação;
- 525 Construção e reparação de veículos a motor;
- 529 Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação;
- 863 Segurança Militar.
Local de trabalho
Os postos de trabalho a ocupar inserem-se nas várias unidades da Polícia Judiciária definidas na Lei Orgânica da Polícia Judiciária (Decreto Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro), onde existam ou existirão estruturas dedicadas à informática forense, a saber:
- UPTI-Sede, sediada em Lisboa;
- Diretoria do Norte, sediada no Porto;
- Diretoria do Centro sediada em Coimbra;
- Diretoria do Sul, sediada em Faro;
- Departamento de investigação dos Açores sediado em Ponta Delgada;
- Departamento de investigação da Madeira sediado no Funchal.