PJ Polícia Judiciária

PJ está a recrutar Especialistas de Polícia Científica

A Polícia Judiciária, PJ, é uma das organizações policiais responsáveis pela investigação criminal em Portugal, vocacionada para o combate à grande criminalidade nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira.

A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.

A Polícia Judiciária prossegue as seguintes atribuições:

  • Desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela Lei de Segurança Interna, pela Lei-Quadro da Política Criminal e pelas estratégias nacionais que definem os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal;
  • Realizar, enquanto entidade oficial, perícias e exames.

Evoluindo e acompanhando a complexidade e a sofisticação da sociedade, a Polícia Judiciária define-se como um corpo superior de polícia criminal, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.

Oferta – OE202312/0842 | Especialista de Polícia Científica (21 vagas) – Lisboa

Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 21 candidatos ao curso de formação de Especialistas de Polícia Científica da Estrutura Nacional de Criminalística do Laboratório de Polícia Científica integrada nas diferentes Unidades da Polícia Judiciária.

Funções

  • Realização de atos de inspeção, em meio físico e digital, e de identificação judiciária, designadamente, pesquisa, recolha, acondicionamento, tratamento de vestígios e outros elementos probatórios, recolha de elementos biométricos identificativos, captação e tratamento de imagem de locais, objetos e pessoas, com recurso a procedimentos técnico-científicos e garantindo a custódia da prova, em coadjuvação direta à investigação criminal, sem prejuízo da sua autonomia técnica e científica;
  • Realização de exames de recolha de prova digital, com recurso a procedimentos técnico-científicos e garantindo a custódia da prova, em coadjuvação direta à investigação criminal, sem prejuízo da autonomia técnica e científica;
  • Realização de exames ou perícias e elaboração dos respetivos relatórios, nas diferentes áreas forenses laboratoriais, telecomunicações, informática, financeira e contabilística;
  • Assessoria técnica e científica, nas áreas periciais, tecnológicas e informacionais;
  • Participação na identificação humana em catástrofes ou cenários de exceção;
  • Conceção, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos em matéria de inspeção judiciária;
  • Prática de atos processuais, bem como outras tarefas afins ou funcionalmente ligadas, superiormente determinadas, para as quais detenha formação profissional adequada, no âmbito da respetiva matriz de competências e concreta unidade orgânica;
  • Participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho, no plano nacional e internacional, com especial enfoque na área da criminalística e inspeção judiciária, restantes áreas forenses ou periciais;
  • Representação institucional junto de organismos, instituições e serviços nacionais e estrangeiros;
  • Funções de docência e colaboração em ações de formação e desenvolvimento de metodologias inovadoras, integrando o conhecimento técnico-científicos nacional e internacional;
  • Colaboração com o IPJCC no âmbito das ciências criminais e forenses.

Requisitos

  • Ausência de antecedentes criminais;
  • Ser titular de Licenciatura ou Mestrado integrado pertencente às seguintes áreas de educação e formação [por referência à Portaria 256/2005, publicada no Diário da República I Série-B n.º 53. De 16 de março e que aprovou a Classificação Nacional das Áreas de Educação e formação (CNAEF)]:
    • Psicologia (Área CNAEF 311);
    • Sociologia e outros estudos (Área CNAEF 312);
    • Ciências, matemática e informática (Áreas CNAEF 421, 422, 429, 440, 441, 442, 443, 449, 460, 461, 462, 469, 480, 481, 482, 489);
    • Engenharia e técnicas afins (Áreas CNAEF 521, 522, 523, 524, 525, 529);
    • Saúde (Áreas CNAEF 721, 723, 724, 725, 726, 727);
  • Não ser objetor de consciência.

Âmbito do recrutamento

  • Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

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