Durante mais de seis décadas, a Polícia Judiciária cumpriu, com grande proficiência técnica, as competências funcionais que lhe foram legalmente atribuídas.
Hoje, a Polícia Judiciária continua a cumprir a sua Missão com determinação e empenho e, na vanguarda das novas tecnologias, enfrenta com criatividade e dinamismo os desafios do conhecimento e da modernidade.
A PJ tem a decorrer um concurso interno para preencher 30 vagas para carreira de especialista adjunto e 35 vagas para a carreira de segurança.
Ofertas
Concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira de especialista adjunto
Concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira de especialista adjunto, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária
Informa-se que se encontra a decorrer o prazo de candidaturas ao concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho de Especialista adjunto (área de criminalística) , do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, II série, n.º 130, de 08.07.2016 (Aviso n.º 8573/2016)
Ver aviso [AQUI]
Concurso interno de ingresso para preenchimento de 35 postos de trabalho da carreira de segurança
Concurso interno de ingresso para preenchimento de 35 postos de trabalho da carreira de segurança do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária
Informa-se que se encontra a decorrer o prazo de candidaturas ao concurso interno de ingresso para preenchimento de 35 postos de trabalho de segurança, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, II série, n.º 126, de 04.07.2016 (Aviso n.º 8313/2016)
Ver aviso [AQUI]
Quem se quiser candidatar tem que ter vínculo de emprego público por tempo indeterminado; cumprir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas – ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional); ter 18 anos completos; possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório); não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; ter o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; e carta de condução de veículos ligeiros.
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