Património Cultural

Património Cultural está a recrutar para a Divisão Administrativa e Financeira

O Património Cultural I.P. é responsável pela gestão do Património Cultural em Portugal Continental.

As suas atribuições passam pelo estudo, investigação e divulgação do Património Cultural Material e Imaterial português, pela gestão do património edificado arquitetónico e arqueológico, pela realização de obras de conservação e restauro nos monumentos e sítios arqueológicos classificados, em vias de classificação ou de elevado interesse histórico, artístico e científico e pela gestão de uma vasta rede de monumentos e sítios arqueológicos distribuídos pelo território nacional continental, incluindo a documentação e inventário do Património Cultural Imaterial.

Estabelecemos as linhas de orientação e o plano estratégico para a execução das políticas nacionais na área do Património Cultural, exercendo uma função normativa, regulamentadora e fiscalizadora.

Definimos normas e procedimentos e emitimos diretivas vinculativas no âmbito da salvaguarda, conservação, recuperação e valorização dos Bens Culturais Imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, e também no domínio da salvaguarda do Património Cultural Imaterial.

Classifica Património Cultural Material e Imaterial de acordo com propostas internas ou apresentadas por outras entidades, nomeadamente pelos municípios.

Os Bens Culturais Imóveis de interesse cultural podem pertencer às categorias de Monumento, Conjunto ou Sítio e ser classificados como de Interesse Nacional, Interesse Público ou Interesse Municipal.

Oferta – OE202406/0099 | Técnico Superior (3 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa

Caracterização do Posto de Trabalho

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior para exercer funções no Departamento de Planeamento e Gestão, na Divisão Administrativa e Financeira, no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º LTFP, na sua atual redação, para execução de funções na área financeira e de tesouraria, nomeadamente:

  • Conferência e registo contabilístico da despesa e da receita;
  • Colaborar na execução orçamental da receita e despesa;
  • Colaborar mensalmente a solicitação de Transferências de Fundos e requisitar as dotações inscritas das atividades e projetos do Orçamento de Estado;
  • Colaboração na verificação dos Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP);
  • Colaborar na elaboração da prestação de contas anual;
  • Colaborar na entrega dos diferentes reportes dentro dos prazos legais;
  • Quaisquer outras tarefas que sejam solicitadas no âmbito da área financeira;
  • Assegurar o correto funcionamento do setor de tesouraria conferindo e assumindo a responsabilidade associada aos valores que lhe são confiados, no âmbito da liquidação de despesa e cobrança de receita, designadamente:
    • Elaborar de relatórios da atividade financeira da Tesouraria;
    • Análise técnica de processos de gestão de garantias bancárias/cauções;
  • Realização de tarefas de gestão da cobrança da receita do PC. IP;
  • Realização de tarefas da gestão do pagamento da despesa do PC. IP;
  • Análise e compilação dos encargos bancários para posterior processamento;
  • Análise e gestão das disponibilidades diárias face às obrigações do Instituto;
  • Elaboração de mapas auxiliares das disponibilidades por tipologia (orçamental e extraorçamental);
  • Capacidade de comunicação/articulação na definição de procedimentos, de receita e despesa, com as restantes unidades orgânicas, em cumprimento de orientações superiores;
  • Auxiliar o dirigente do serviço na tomada de decisão sempre que solicitado.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Gestão, Contabilidade, Administração Pública ou Economia.

Outros Requisitos

  • Experiência na área financeira e de tesouraria;
  • Conhecimentos de contabilidade patrimonial, pública e orçamental;
  • Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, em particular no domínio do Excel e do Word;
  • Trabalho de Equipa e Cooperação;
  • Boa capacidade de comunicação.

A presente mobilidade prevê o descrito no n.º 3 do art.º 93.º LTFP.

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