A Ordem dos Advogados é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas regras.
A Ordem dos Advogados, criada pelo Decreto n.º 11 715, de 12 de Junho de 1926, remonta à primeira metade do séc. XIX, tendo origem na Associação dos Advogados de Lisboa, cujos Estatutos foram aprovados em 1838.
Após vários projectos não concretizados, deve-se ao Ministro da Justiça, Prof. Doutor Manuel Rodrigues, o impulso decisivo que conduziu à criação da Ordem dos Advogados Portugueses.
O Ministro da Justiça encarregou a organização da Ordem ao Presidente da Associação dos Advogados de Lisboa, Dr. Vicente Rodrigues Monteiro, que viria a ser o seu primeiro Bastonário, no triénio de 1927-1929.
Por deliberação do Conselho Geral, de 16 de Abril de 2004, foi criada a Medalha de Honra da Ordem dos Advogados, atribuída pela primeira vez ao Presidente do Conseil des Barreaux de l’Union Européenne, Hans Jurgen Hellwig.
O Estatuto da Ordem dos Advogados regulamenta os mais importantes aspectos relacionados com a organização e funcionamento da Instituição representativa dos Licenciados em Direito que exercem a Advocacia e estabelece o quadro deontológico do exercício da actividade. O Estatuto actualmente em vigor foi aprovado recentemente pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro.
Oferta – Assistente Administrativo – Lisboa
Caracterização do posto de trabalho
- Emissão de certidões diversas;
- Controlo e procedimentos relativos a nomes profissionais iguais;
- Assegurar a emissão de segundas vias de Cédulas Profissionais;
- Assegurar o averbamento de penas disciplinares e assegurar o bom cumprimento de alterações de estado da inscrição;
- Prestar resposta aos Tribunais e outras instituições sobre estado de Advogados com penas disciplinares;
- Elaboração de informações/relatórios diversos em coordenação com o Chefe de Departamento.
Perfil
- Conhecimentos e interpretação de linguagem jurídica;
- Boa capacidade de comunicação, verbal e escrita;
- Capacidade de adaptação a programas informáticos exclusivos da Ordem dos Advogados;
- Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, designadamente na utilização de ferramentas do Microsoft Office;
- Conhecimento de línguas estrangeiras (preferencialmente da língua inglesa);
- Dinamismo, proatividade, iniciativa e versatilidade;
- Capacidade para trabalhar sob pressão e em equipa;
- Elevada capacidade de organização, gestão de prioridades e interdisciplinaridade;
- Forte sentido de responsabilidade, disciplina e rigor no tratamento de informação sujeita a sigilo profissional;
- Disponibilidade imediata.
Requisitos gerais (eliminatório)
- 12.º ano de escolaridade concluído.
Requisitos específicos (eliminatório)
- Experiência profissional mínima de 1 (um) ano em funções similares (funções administrativas).