A Ordem dos Advogados é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas regras. Criada pelo Decreto n.º 11 715, de 12 de Junho de 1926, remonta à primeira metade do séc. XIX, tendo origem na Associação dos Advogados de Lisboa, cujos Estatutos foram aprovados em 1838.
Após vários projetos não concretizados, deve-se ao Ministro da Justiça, Prof. Doutor Manuel Rodrigues, o impulso decisivo que conduziu à criação da Ordem dos Advogados Portugueses.
O Ministro da Justiça encarregou a organização da Ordem ao Presidente da Associação dos Advogados de Lisboa, Dr. Vicente Rodrigues Monteiro, que viria a ser o seu primeiro Bastonário, no triénio de 1927-1929.
Por deliberação do Conselho Geral, de 16 de Abril de 2004, foi criada a Medalha de Honra da Ordem dos Advogados, atribuída pela primeira vez ao Presidente do Conseil des Barreaux de l’Union Européenne, Hans Jurgen Hellwig.
O Estatuto da Ordem dos Advogados regulamenta os mais importantes aspetos relacionados com a organização e funcionamento da Instituição representativa dos Licenciados em Direito que exercem a Advocacia e estabelece o quadro deontológico do exercício da atividade. O Estatuto atualmente em vigor foi aprovado recentemente pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro.
Oferta – Procedimento n.º RHCDL/1/2024 | Assistente Administrativo – Lisboa
Recrutamento de 1 (um /a) trabalhador(a) para o exercício de funções de natureza administrativa em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para os serviços do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados.
Missão
Assistente administrativo para a execução de tarefas administrativas no âmbito dos serviços do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados.
Caraterização do posto de trabalho
- Execução de tarefas relacionadas com a gestão da correspondência, prestação de atendimento telefónico e presencial, realização de arquivo, execução dos vários procedimentos relativos à tramitação dos processos, nomeadamente, cumprimento de despachos, e prestação de apoio geral de natureza administrativa inerente ao funcionamento e atribuições do Conselho de Deontologia de Lisboa.
Requisitos
Gerais (eliminatório)
- 12º ano de escolaridade;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, designadamente na utilização de ferramentas do Microsoft Office;
- Experiência de 1 (um) ano em funções administrativas;
- Disponibilidade imediata.
Perfil
- Sentido de responsabilidade, disciplina e rigor no tratamento da informação;
- Dinamismo, proatividade, iniciativa e versatilidade;
- Capacidade de organização e para lidar com pressão;
- Capacidade de comunicação verbal e escrita;
- Capacidade de relacionamento interpessoal.