Através do despacho de 10.01.2023, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, em conformidade com o Despacho n.º 8/2023/SEO, de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento e autorização exarada sobre o mesmo por Sua Excelência o Ministro das Finanças, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de ingresso para admissão de 200 oficiais de justiça.
A DGAJ, Direção-Geral da Administração da Justiça, é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa. As suas atribuições estão definidas na Lei Orgânica do Ministério da Justiça e na Lei Orgânica da DGAJ.
A DGAJ tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos Tribunais. A DGAJ dá apoio aos tribunais, colaborando na definição do seu modelo de organização e gestão, propondo medidas para a sua modernização e racionalização, assegurando a gestão dos seus funcionários.
Assegura igualmente a contratação dos bens e serviços necessários para o seu funcionamento, planeando as suas necessidades em termos de instalações e executando obras de construção, remodelação ou conservação destas instalações.
A DGAJ assume os valores pelos quais pauta a sua atuação na prossecução da sua missão e atribuições, procurando cumprir os mais elevados princípios éticos com integridade e criando uma identidade cultural a nível institucional, tendo sempre subjacente que prossegue uma atividade de interesse público.
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Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (EFJ), torna-se público que, por despacho de 16 de janeiro de 2023, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal de oficiais de justiça.
Requisitos gerais
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisito especial
Ser detentor de um dos seguintes cursos:
- Curso de técnico superior de justiça – a que se referem os despachos n.os 22832/2003 (2.ª série), de 22 de novembro, e 22030-A/2007 (2.ª série), de 19 de setembro, considerando habilitação suficiente para ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, nos termos da Portaria n.º 1121/2009, de 30 de setembro, ou de licenciatura na área do Direito;
- Curso de técnico de serviços jurídicos – aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro, e reconhecido como requisito habilitacional de ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, pela Portaria n.º 217/2000, de 11 de abril.
Nos termos do n.º 2 do artigo n.º 34.º da LTFP, podem também ser opositores ao procedimento concursal:
- Candidatos com o 12.º ano de escolaridade, ou equiparado, e que tenham exercido durante pelo menos um ano completo funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de oficial de justiça nas unidades de processos das secretarias dos tribunais judiciais e dos serviços do Ministério Público ou em equipas de recuperação.
Vencimento base
- 854,30€ (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios).