As novas regras das medidas ativas de apoio ao emprego já foram publicadas e estão em vigor.
Em vez de 12 meses, os estágios passam a durar, por regra, nove meses.
Na medida Estímulo Emprego há situações em que o prazo mínimo de inscrição no Centro de Emprego é reduzido, de forma a facilitar o acesso à medida.
Estágios
Duração
Em vez de 12, os Estágios passam a durar nove meses. Esta vai ser a regra, mas a portaria agora publicada prevê exceções. Os estágios com duração de um ano vão ser possíveis para os públicos considerados mais vulneráveis como as vítimas de violência doméstica, ex-reclusos, toxicodependentes em processo de recuperação ou pessoas portadoras de deficiência.
Comparticipação
Até agora a comparticipação do IEFP oscilava entre os 80% e os 100%, mas a partir de agora a regra para a comparticipação do custo com as bolsas de estágio passa a ser 65%. Quando estão em causa o primeiro estágio em micro e pequenas empresas (até 10 trabalhadores), entidades privadas sem fins lucrativos ou projetos de interesse estratégico a comparticipação sobe para 80%.
Pessoas abrangidas
Os estágios destinam-se a jovens entre os 18 e os 30 anos e que tenham completado o ensino obrigatório. Podem ainda aceder a estes estágios comparticipados pelo Estado ex-reclusos e toxicodependentes em processo de recuperação e pessoas com mais de 30 anos desde que que tenham obtido há menos de três anos o ensino superior uma qualificação de nível superior ou secundários, estejam á procura de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos últimos 12 meses.
Diploma com novas regras dos estágios [AQUI]
Estímulo Emprego
Comparticipação
Empresas e entidades sem fins lucrativos que contratem desempregados inscritos nos Centros de Emprego têm um apoio financeiro equivalente a 80% do salário até um máximo de 419,22 euros.O apoio pode ser mais generoso quando o contrato é sem termo ou quando o contrato a prazo é convertido em permanente. Pode ser acumulado com medidas que prevejam a isenção total ou parcial da Taxa Social Única.
Pessoas abrangidas
Podem ser contratados ao abrigo do Estímulo Emprego os desempregados inscritos nos centros de emprego que estejam receber subsídio de desemprego, sejam beneficiários do Rendimento Social de Inserção, famílias monoparentais, ex-reclusos e toxicodependentes em processo de recuperação.
Portaria com todas as mudanças Estímulo Emprego [AQUI]
Fonte: Dinheiro Vivo