A Liga Portugal prima pelos valores da Credibilidade, Agregação, Talento e Espetáculo na organização, em cada época desportiva, de três grandes competições sustentadas pela excelência do futebol praticado.
Uma plataforma de talento que projeta e exporta alguns dos melhores intérpretes da modalidade a nível mundial, na qual participam 36 equipas profissionais.
A Liga Portugal é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que se rege pelo disposto nos seus Estatutos e Regulamentos e na demais legislação aplicável.
A Liga NOS, escalão máximo do futebol profissional, reúne 18 equipas que competem entre si em 34 jornadas. A LigaPro, segunda competição profissional com 34 jornadas, é composta por 18 equipas, das quais duas são equipas B.
A Allianz CUP é a competição profissional mais recente da Liga Portugal. Nela têm lugar as 32 sociedades desportivas da Liga NOS e da LigaPro, à exceção das equipas B.
Tem como missão garantir a excelência da organização das competições, em pleno respeito pela sustentabilidade económica e financeira da instituição e dos seus associados.
Oferta – Delegados para a época 2020-21
O Delegado da Liga é o agente desportivo que o Departamento de Competições da Liga Portugal nomeia para cada um dos jogos das competições que organiza com a responsabilidade de:
- Facilitar as relações entre os diversos agentes que interagem na organização do jogo: diretor de campo, diretor de segurança, comandante das forças de segurança, equipas, equipa de arbitragem, brigada antidopagem, comunicação social, entre outros;
- Garantir as condições legais e exigidas por regulamento para a realização do jogo;
- Dirigir a reunião preparatória de jogo;
- Reportar à Liga toda a informação prevista e relevante, juntamente com a demais documentação do jogo.
Perfil
Formação equivalente ao 12º ano de escolaridade, desde que:
- Não integrem órgãos sociais e/ou cargos executivos dos associados da Liga Portugal;
- Não sejam agentes desportivos ligados por qualquer forma ao futebol profissional;
- Não tenham sido objeto de ação disciplinar pela Liga Portugal ou Federação Portuguesa de Futebol;
- Não tenham sido excluídos e/ou solicitado demissão em épocas anteriores;
- Não tenham sido excluídos na 2ª fase do concurso de Delegados no ano anterior;
- Não tenham pertencido ao Quadro de Delegados nas últimas duas épocas;
- Não tenham pertencido ao Quadro de Delegados Estagiários na última época;
- Idade não inferior a 25 nem superior a 55 anos;
- Compromisso de não haver ligações intermediários ou outra incompatibilidade.