O IRN, Instituto dos Registos e do Notariado, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, com jurisdição sobre todo o território nacional.
O instituto iniciou a sua atividade em 2007, sucedendo à Direção-Geral dos Registos e do Notariado, em resultado das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objetivos para modernização administrativa dos serviços do estado.
O Instituto dos Registos e do Notariado está presente na vida dos cidadãos desde o seu nascimento. A partir desse momento, os eventos de vida das pessoas, como o casamento, a obtenção de nacionalidade, a aquisição de um automóvel, a compra de uma casa, a herança de bens, a criação de uma empresa, até ao óbito, são pedidos e registados nas conservatórias para conferir autenticidade e garantir a segurança jurídica. Sempre que o cidadão precisa de fazer prova dos factos jurídicos relevantes de um evento de vida, o IRN emite uma certidão, sendo a única entidade com competência para o fazer.
O registo é uma função fundamental do Estado, dos direitos e deveres sociais e um pilar da organização económica de um país.
O IRN tem como missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas em áreas de negócio distintas: identificação civil, registo civil, registo predial, registo comercial, registo de bens móveis, nacionalidade e registo de pessoas coletivas, assegurando, ainda, a regulação, controlo e fiscalização da atividade notarial.
Oferta – OE202311/0296 | Técnico Superior (5 vagas) – Lisboa
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do GCP do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Consistem no desempenho de funções no Gabinete de Contratação Pública e Apoio à Gestão de Contratos, designadamente funções de natureza consultiva, de estudo e elaboração de pareceres, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, nas áreas de contratação pública, cujas competências se encontram definidas no artigo 10.º da Deliberação n.º 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.
Requisitos
- Licenciatura, preferencialmente nas áreas do Direito, da Gestão e da Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.