IRN Instituto dos Registos e do Notariado

IRN está a recrutar para o Departamento Patrimonial

O IRN, Instituto dos Registos e do Notariado, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, com jurisdição sobre todo o território nacional.

O instituto iniciou a sua atividade em 2007, sucedendo à Direção-Geral dos Registos e do Notariado, em resultado das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objetivos para modernização administrativa dos serviços do estado.

O Instituto dos Registos e do Notariado está presente na vida dos cidadãos desde o seu nascimento. A partir desse momento, os eventos de vida das pessoas, como o casamento, a obtenção de nacionalidade, a aquisição de um automóvel, a compra de uma casa, a herança de bens, a criação de uma empresa, até ao óbito, são pedidos e registados nas conservatórias para conferir autenticidade e garantir a segurança jurídica. Sempre que o cidadão precisa de fazer prova dos factos jurídicos relevantes de um evento de vida, o IRN emite uma certidão, sendo a única entidade com competência para o fazer.

O registo é uma função fundamental do Estado, dos direitos e deveres sociais e um pilar da organização económica de um país.

O IRN tem como missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas em áreas de negócio distintas: identificação civil, registo civil, registo predial, registo comercial, registo de bens móveis, nacionalidade e registo de pessoas coletivas, assegurando, ainda, a regulação, controlo e fiscalização da atividade notarial.

Oferta – OE202407/1003 | Técnico Superior (3 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal para recrutamento de 3 trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, para o Departamento Patrimonial do IRN, I.P.

Caracterização do Posto de Trabalho

Exercício de funções nas áreas das Obras e Infraestruturas, na segurança das instalações, na gestão e administração do aprovisionamento e demais competências melhor identificadas no artigo 5.º da Deliberação n.º 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.

Requisitos

Ref.ª A

  • Licenciatura nas áreas da segurança e higiene no trabalho ou da proteção civil, ou licenciatura noutra área complementada por curso de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e certificado de aptidão profissional de técnico superior de higiene e segurança no trabalho;

Ref.ª B

  • Licenciatura em área indiferenciada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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