O IRN, Instituto dos Registos e do Notariado, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, com jurisdição sobre todo o território nacional.
O instituto iniciou a sua atividade em 2007, sucedendo à Direção-Geral dos Registos e do Notariado, em resultado das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objetivos para modernização administrativa dos serviços do estado.
O Instituto dos Registos e do Notariado está presente na vida dos cidadãos desde o seu nascimento. A partir desse momento, os eventos de vida das pessoas, como o casamento, a obtenção de nacionalidade, a aquisição de um automóvel, a compra de uma casa, a herança de bens, a criação de uma empresa, até ao óbito, são pedidos e registados nas conservatórias para conferir autenticidade e garantir a segurança jurídica. Sempre que o cidadão precisa de fazer prova dos factos jurídicos relevantes de um evento de vida, o IRN emite uma certidão, sendo a única entidade com competência para o fazer.
O registo é uma função fundamental do Estado, dos direitos e deveres sociais e um pilar da organização económica de um país.
O IRN tem como missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas em áreas de negócio distintas: identificação civil, registo civil, registo predial, registo comercial, registo de bens móveis, nacionalidade e registo de pessoas coletivas, assegurando, ainda, a regulação, controlo e fiscalização da atividade notarial.
Oferta – OE202412/0025 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções na Unidade de Apoio à Academia de Registos, designadamente:
- Exercício de funções com conhecimentos/experiência em trabalhar com sistemas integrados de gestão da formação;
- Conhecimentos e experiência na elaboração de levantamentos/diagnósticos de formação;
- Experiência na contratação de serviços de formação;
- Experiência no preenchimento de balanço social relativo à atividade formativa;
- Experiência na contratação de espaços formativos.
Exercício de funções de natureza consultiva, de estudo e planeamento, programação, elaboração de pareceres e projetos com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, para apoio direto ao Conselho Diretivo, no âmbito das competências da Unidade Apoio à Academia de Registos, competências essas que se encontram definidas no artigo 12.º da Deliberação n.º 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.
Habilitação Literária
- Licenciatura, preferencialmente nas áreas do Direito e das Relações Internacionais, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Observações: O recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.