O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, com jurisdição sobre todo o território nacional.
O instituto iniciou a sua atividade em 2007, sucedendo à Direção-Geral dos Registos e do Notariado, em resultado das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objetivos para modernização administrativa dos serviços do estado.
O Instituto dos Registos e do Notariado está presente na vida dos cidadãos desde o seu nascimento. A partir desse momento, os eventos de vida das pessoas, como o casamento, a obtenção de nacionalidade, a aquisição de um automóvel, a compra de uma casa, a herança de bens, a criação de uma empresa, até ao óbito, são pedidos e registados nas conservatórias para conferir autenticidade e garantir a segurança jurídica. Sempre que o cidadão precisa de fazer prova dos factos jurídicos relevantes de um evento de vida, o IRN emite uma certidão, sendo a única entidade com competência para o fazer.
O registo é uma função fundamental do Estado, dos direitos e deveres sociais e um pilar da organização económica de um país.
O IRN tem como missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas em áreas de negócio distintas: identificação civil, registo civil, registo predial, registo comercial, registo de bens móveis, nacionalidade e registo de pessoas coletivas, assegurando, ainda, a regulação, controlo e fiscalização da atividade notarial.
Ofertas
Oficiais de Registos (240 vagas)
Procedimento de Ingresso na Carreira e Categoria de oficial de registos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – 240 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Dar entrada e seguimento aos pedidos de registo, aos procedimentos e aos processos no âmbito das atribuições dos serviços de registo, nos domínios da identificação civil, da nacionalidade e dos registos civil, predial, comercial, de bens e direitos sujeitos a registo e das pessoas coletivas, incluindo os produtos e serviços disponibilizados em ambiente de balcão único físico e virtual
- Assegurar o atendimento ao público, nomeadamente em ambiente integrado e de balcão único, e com recurso às bases de dados disponíveis para o efeito;
- Praticar todos os atos de registo cuja competência seja cometida pela lei aos oficiais de registo, nos domínios da identificação civil, da nacionalidade e dos registos civil, predial, comercial, de bens e direitos sujeitos a registo e das pessoas coletivas;
- Efetuar reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares e certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial;
- Emitir certidões e fotocópias com valor de informação;
- Exercer funções inerentes ao estatuto de entidade auxiliar na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
- Executar a organização do arquivo em suporte eletrónico e físico, sob a supervisão de oficial de registos especialista;
- Tratar do expediente e outros atos de natureza administrativa que lhe sejam distribuídos pelo conservador de registos.
Conservador de Registos (58 vagas)
Procedimento de Ingresso para preenchimento de 50 postos de trabalho da carreira e categoria de Conservador de Registos do mapa pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado I.P. e Procedimento de Ingresso para preenchimento de 8 vagas de Conservador de Registos no mapa de pessoal da Direção Regional da Administração da Justiça da Região Autónoma da Madeira.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Dar forma legal, qualificar, efetuando juízos sobre a legalidade, e publicitar, de modo autêntico e juridicamente eficaz, os factos e os atos relativos ao estado civil e à capacidade das pessoas singulares, bem como à situação jurídica das pessoas coletivas e dos bens e direitos sujeitos a registo;
- Dirigir os procedimentos e presidir aos atos solenes no âmbito das atribuições dos serviços em matéria de identificação civil, da nacionalidade, do registo civil, predial, comercial, de bens e direitos sujeitos a registo e das pessoas coletivas;
- Prestar, no âmbito da sua competência, assessoria sobre a instrução e encargos dos atos, processos de registo e procedimentos;
- Representar externamente os serviços de registo;
- Exercer funções inerentes ao estatuto de entidade auxiliar na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
- Intervir como perito, em representação do IRN, I. P., mediante a prestação de depoimentos e/ou a elaboração de pareceres e estudos técnicos que demandem conhecimentos jurídicos especializados na área dos registos;
- Confirmar e orientar o registo contabilístico da receita cobrada nos serviços de registo e verificar o cumprimento das obrigações fiscais incidentes sobre os atos a titular e sujeitos a registo;
- Dirigir, supervisionar e controlar a atividade desenvolvida nos serviços, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais, orientando e distribuindo serviço aos trabalhadores dos serviços de registo, mesmo quando, no caso dos oficiais de registos, esteja em causa o exercício de competências próprias atribuídas por lei;
- Avaliar o mérito profissional e atribuir classificação aos trabalhadores dos serviços de registo;
- Propor ações relativas à formação dos trabalhadores.