O IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera – IPMA, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Mar, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para o IPMA, I. P., bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e da ciência.
O IPMA, I. P., é o laboratório de Estado que tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo.
Assume o IPMA as responsabilidades ao nível do território nacional nos domínios do mar e da atmosfera, concentra os seus esforços de investigação em projetos que revertam para aplicações diretas com utilização na atividade operacional, na procura de uma melhoria progressiva da informação disponibilizada aos seus utilizadores, quer a oferta revista um carácter comercial, quer de serviço público e em particular, neste caso, com a preocupação orientada para a salvaguarda de pessoas e bens.
Oferta – OE202410/0538 | Assistente Técnico | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do IPMA, I.P., na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Assistente Técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pelo desenvolvimento das atividades inerentes à unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
- Apoiar a divisão nos processos administrativos, nomeadamente no acompanhamento e execução de processos;
- Auxiliar na preparação de documentação e relatórios;
- Executar os trabalhos previstos e manter o respetivo registo;
- Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Bons conhecimentos na ótica do utilizador de sistemas Microsoft Windows;
- Capacidade para trabalhar em equipa;
- Dinamismo, sentido crítico e capacidade de análise e propostas evolutivas;
- Bom nível de organização e de relacionamento interpessoal.