O IPDJ, Instituto Português do Desporto e Juventude, tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.
O IPDJ intervém na definição, execução e avaliação da política pública do desporto, promovendo a generalização do desporto, bem como o apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. A preservação da ética no desporto é ainda um dos escopos essenciais do IPDJ.
De igual modo, o Instituto Português do Desporto e Juventude visa dinamizar o apoio ao associativismo, ao voluntariado e promoção da cidadania, à ocupação de tempos livres, à educação não formal, à informação e à mobilidade geográfica dos jovens em Portugal e no estrangeiro.
O IPDJ, propõe-se, ainda, a revitalizar o turismo jovem, em particular no que respeita à rede de Pousadas da Juventude e ao Cartão Jovem, de modo a incrementar a mobilidade, com ganhos de eficiência e economia.
Oferta – OE202309/0458 | Chefe de Divisão do CAR Jamor – Lisboa
Habilitação
- Formação superior em Ciências do Desporto, Gestão do Desporto, Educação Física e Desporto.
Perfil
- Experiência profissional relacionada com a área funcional colocada a concurso;
- Capacidade de análise, de planeamento e de organização;
- Competências de liderança e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atividade colocada a concurso;
- Capacidade de desenvolvimento e motivação;
- Capacidade de decisão e espírito de equipa;
- Elevado sentido ético.
Métodos de Selecção a Utilizar
A seleção dos/as candidatos/as será feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, através de análise curricular e de entrevista de seleção, recaindo sobre o/a candidato/a que melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições do cargo a prover.