Investe Jovem ajuda jovens a criar a sua empresa

O Programa Investe Jovem é um apoio ao investimento concedido sob a forma de empréstimo sem juros, “globalmente mais atractivo do que os actuais apoios financeiros disponibilizados presentemente à generalidade dos desempregados que pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa”. O diploma entra em vigor dentro de 60 dias. Conheça a medida.

A quem se destina o apoio?
O Programa Investe Jovem abrange desempregados inscritos no centro de emprego, com idades entre 18 e 30 anos e com uma “ideia de negócio viável” e “formação adequada”. O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) assume a responsabilidade de dar “formação adequada” aos destinatários “que não a possuem”.

Quais os requisitos dos projectos?
Os projectos devem apresentar um investimento entre 1.048 e 41.922 euros e evidenciar viabilidade económico-financeira. No investimento a realizar, deve estar excluída a compra de capital social de empresa existente. A realização do investimento e a criação de emprego dos promotores devem estar concluídas no prazo de seis meses, salvo “impedimento justificado e aceite”. Neste período, o projecto não deve envolver a criação de mais de dez postos de trabalho. Por outro lado, a empresa deve manter actividade e assegurar o trabalho a tempo inteiro dos seus promotores durante um período mínimo de três anos. Outras pessoas podem participar no capital social mas 51% deve ser detido pelos promotores.

Qual o valor do apoio?
O apoio poderá chegar a 75% do investimento elegível e é atribuído sob a forma de empréstimo sem juros, em duas prestações (a primeira de 80% e a segunda de 20%). Em projectos entre 1.048 e 4.192,2 euros, o período de diferimento é de seis meses e o reembolso ocorre nos 18 meses seguintes; já no caso de projectos com investimento superior e até 20.961 euros, o período de diferimento é de 12 meses e o reembolso tem de ser feito nos 36 meses posteriores; por fim, em projectos de valor mais elevado, o período de diferimento é de 12 meses e o reembolso deverá ocorrer nos 48 meses seguintes.

A versão entregue aos parceiros sociais apontava para períodos de diferimento mais baixos mas, por outro lado, previa um prazo de reembolso mais largo no caso dos projectos mais avultados. Também pode ser dado um subsídio não reembolsável, no valor máximo de 2.515,32 euros, por promotor que crie o seu emprego a tempo inteiro (com um limite de quatro). Os projectos podem ainda beneficiar de apoio técnico ao nível de competências e consolidação de projectos. Os projectos devem assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível em capitais próprios. Os apoios financeiros não podem ultrapassar o valor do investimento total.

Quais as despesas elegíveis?
Não são consideráveis despesas com aquisição de imóveis ou construção de edifícios nem despesas cuja relevância não seja fundamentada. O apoio só pode financiar o fundo de maneio ligado ao projecto até 50% do investimento elegível, até 2.096,1 euros.

Que obrigações estão previstas para as empresas?
As novas empresas não podem ter iniciado actividade à data de entrega do pedido de financiamento. Entre a contratualização dos apoios e até que terminem as obrigações associadas ao projecto, as empresas devem reunir uma série de requisitos cumulativos (por exemplo, têm de estar regularmente registadas, disporem de licenciamento e terem a situação regularizada perante o fisco e Segurança Social).

Qual o processo?
A portaria só entra em vigor dentro de 60 dias mas o prazo de candidaturas ainda tem de ser definido pelo IEFP. As condições de candidatura também terão de ser previstas em regulamento. A portaria indica ainda que a “análise relativa à viabilidade económico-financeira dos projectos é assegurada por instituições de ensino superior, a definir por via de protocolos de colaboração e regulamentação específica”. Se o projecto não for executado nos termos contratualizados, os apoios terão de ser devolvidos. Em caso de execução parcial, o promotor pode solicitar a devolução parcial das verbas recebidas. Os projectos apoiados serão sujeitos a “visitas de acompanhamento e controlo”. O incumprimento também obriga a devolver os apoios e pode originar participação criminal em caso de indícios de fraude. Além disso, o promotor fica impedido, durante dois anos, de beneficiar de outros apoios públicos.

Este apoio pode acumular com outros?
A medida pode acumular com apoios de natureza fiscal e com a possibilidade de pagamento global do subsídio de desemprego. A criação de postos de trabalho (excluindo os preenchidos pelos promotores do projecto) pode ser abrangida por apoios à contratação.

Fonte: Economico

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