Instituto Hidrográfico

Instituto Hidrográfico está a recrutar para a Direção Financeira

O Instituto Hidrográfico (IH), órgão da Marinha Portuguesa, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 43177, de 22 de Setembro de 1960.

O Instituto Hidrográfico funciona na direta dependência do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, sendo a competência relativa à definição das orientações estratégicas, bem como ao acompanhamento da sua execução, exercida pelo Ministro da Defesa Nacional em articulação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Mar. O IH é reconhecido como Laboratório do Estado, gozando de autonomia administrativa e financeira.

O IH tem por missão fundamental assegurar atividades relacionadas com as ciências e técnicas do mar, tendo em vista a sua aplicação na área militar, e contribuir para o desenvolvimento do País nas áreas científica e de defesa do ambiente marinho.

Tem como visão ser um centro de referência no conhecimento e na investigação do mar. Elementos de descodificação da visão: Segurança da navegação; Aplicação militar; Investigação aplicada; Multidisciplinaridade; Projeção nacional e internacional; Proteção do meio marinho; Desenvolvimento sustentável de Portugal; Centro agregador de informação e conhecimento.

Oferta – OE202404/1241 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior – Técnico de Controlo Interno, para a Divisão de Finanças e Contabilidade, da Direção Financeira, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Caracterização do Posto de Trabalho

Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 3, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Coordenar e desenvolver os procedimentos inerentes à aplicação de um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Atividades

  • A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que a entidade atua, bem como a elaboração e apresentação de um relatório de execução;
  • Implementação de medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados;
  • Elaboração de um código de conduta, que estabeleça o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes.

Habilitação Literária

  • Licenciatura ou Mestrado Gestão, Economia, Contabilidade, Fiscalidade ou Administração Pública.

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