O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, com jurisdição sobre todo o território nacional.
O instituto iniciou a sua atividade em 2007, sucedendo à Direção-Geral dos Registos e do Notariado, em resultado das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objetivos para modernização administrativa dos serviços do estado.
O Instituto dos Registos e do Notariado está presente na vida dos cidadãos desde o seu nascimento. A partir desse momento, os eventos de vida das pessoas, como o casamento, a obtenção de nacionalidade, a aquisição de um automóvel, a compra de uma casa, a herança de bens, a criação de uma empresa, até ao óbito, são pedidos e registados nas conservatórias para conferir autenticidade e garantir a segurança jurídica. Sempre que o cidadão precisa de fazer prova dos factos jurídicos relevantes de um evento de vida, o IRN emite uma certidão, sendo a única entidade com competência para o fazer.
O registo é uma função fundamental do Estado, dos direitos e deveres sociais e um pilar da organização económica de um país.
O IRN tem como missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas em áreas de negócio distintas: identificação civil, registo civil, registo predial, registo comercial, registo de bens móveis, nacionalidade e registo de pessoas coletivas, assegurando, ainda, a regulação, controlo e fiscalização da atividade notarial.
Oferta – Especialista Informática Grau 1 Nível 2 (10 vagas) – Lisboa
Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 10 postos de trabalho na carreira e categoria de especialista de informática do Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Invovação – Unidade de Gestão de Recursos Tecnológicos (UGRT) do IRN, I.P.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
- Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
- Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos (cf. n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril).
Habilitação Literária
- Licenciatura no domínio da informática.