O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) é um organismo integrado na estrutura da Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) com atribuições de direção técnica para as áreas do salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas.
Com fins humanitários, o Instituto de Socorros a Náufragos exerce as suas funções em tempo de paz ou de guerra, assistindo igualmente qualquer indivíduo, indistintamente da sua nacionalidade ou qualidade de amigo ou inimigo.
O ISN tem várias atribuições, tais como: Estudar e propor as modificações a introduzir aos procedimentos de natureza técnica no que respeita à prestação de serviços com vista ao salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas; Dar parecer sobre equipamentos e materiais destinados às atividades de socorro a náufragos; Promover a informação sobre a atividade do salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas; Proceder a auditorias técnicas às instalações, embarcações e materiais das Estações Salva-Vidas (ESV), em colaboração com a respetiva Autoridade Marítima Local; Propor a criação, extinção ou transferência de ESV; entre outras.
Oferta – Recrutamento de Pessoal Civil (19 vagas)
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o provimento de 19 (dezanove) postos de trabalho do mapa de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos para a categoria de Marinheiro de salva-vidas pertencente à carreira especial tripulante de embarcações salva-vidas, conforme despacho de S. Ex.ª Secretário de Estado da Defesa Nacional de 23 de outubro de 2023.
Caracterização dos Postos de Trabalho
Corresponde ao exercício de funções de grau de complexidade 2, compreende o conteúdo funcional previsto para a categoria de marinheiro de embarcações salva-vidas, que resulta do n.º 3 do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, designadamente:
- Operar as embarcações salva-vidas em todas as condições de tempo e de mar que o serviço de salvamento marítimo e socorros a náufragos imponha, ou sempre que outras saídas lhe sejam determinadas pela autoridade competente;
- Cumprir e fazer cumprir todas as determinações técnicas emanadas pelo ISN, enquanto direção técnica nacional para o salvamento marítimo, socorros a náufragos e assistência a banhistas;
- Prestar socorro a náufragos aplicando as técnicas do suporte básico de vida adaptado ao meio aquático;
- Utilizar as técnicas de salvamento aquático;
- Exercer atividades de socorro e transporte de náufragos ou de outro tipo de vítimas ou doentes;
- Operar e manter os sistemas, equipamentos e outro material por que seja responsável de acordo com a natureza dos encargos que lhe estejam atribuídos.
Local de Trabalho
Estações Salva-Vidas localizadas em Portugal continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores, pertencentes ao Dispositivo de Salvamento Marítimo, que, considerando as vagas a prover, correspondem às seguintes Estações Salva-vidas: Figueira da Foz, Peniche, Ericeira, Cascais, Lisboa, Sagres, Olhão, Tavira, Ponta Delgada, Praia da Vitória e Angra do Heroísmo, Horta.