O Instituto de Informática, I.P. (II,I.P.) é um instituto público de Regime Especial integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. É um organismo central com intervenção sobre todo o território nacional, tendo a sua sede no Taguspark (Porto Salvo – Oeiras).
O Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES) foi criado pelo Decreto-Lei nº 115/98, de 4 de Maio, sucedendo à estrutura de projeto ONI (Organismo Nacional de Informática), com o objetivo de definir e implementar o novo Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
Os seus Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei nº 41-A/99, de 9 de Fevereiro, com o respetivo Regulamento Interno aprovado pelo Despacho n.º 6537/99, de 3 de março, tendo a Portaria n.º 242/99, de 6 de abril, aprovado a sua estrutura orgânica.
Em 2005 e na sequência da aprovação da orgânica do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança (MSSFC), pelo Decreto-Lei nº 5/2005, de 5 de janeiro, o IIES passou a denominar-se Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I.P.(IIESS, I.P.), tendo como objetivo promover a conceção e definição, implementação e avaliação do sistema de informação nas áreas de atribuição do MSSFC.
A atual orgânica do Instituto de Informática, I.P., foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, estabelecendo que o II,I.P. tem como missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica da respetiva área ministerial.
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Tarefas
- Analisar previamente os pedidos efetuados, para enquadramento jurídico dos mesmos;
- Assegurar a atualização da legislação, jurisprudência e doutrina, de forma a possibilitar a emissão de pareceres jurídicos ajustados;
- Proceder ao devido enquadramento legal de todos os procedimentos, nomeadamente, os concursais conformando os processos à legalidade;
- Proceder ao devido enquadramento legal de todos os restantes processos, conformando-os à legalidade;
- Apoiar os júris e comissões, sempre que solicitado, no desenrolar dos atos relevantes, por forma a garantir os parâmetros legais que pautam a atividade pública.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito.