Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
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Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social está a recrutar Técnicos Superiores

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS), sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica e património próprio.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no Orçamento da Segurança Social. Com um posicionamento estratégico, de caráter transversal no sistema de Segurança Social, o IGFSS presta serviços em áreas de negócio distintas, (i) orçamento e conta da Segurança Social, (ii) gestão da dívida, (iii) património imobiliário e (iv) gestão financeira, sendo cada uma destas áreas responsável por:

  • Recuperar a dívida à Segurança Social através da cobrança coerciva, gerindo os respetivos processos de execução de dívidas, bem como mediante outros instrumentos extraordinários de regularização, contribuindo, ainda, para a viabilização das empresas em situação económica difícil;
  • Gerir os imóveis que integram o património imobiliário da Segurança Social;
  • Elaborar e acompanhar a execução do Orçamento da Segurança Social e produzir a Conta da Segurança Social, que integram o Orçamento de Estado e a Conta Geral do Estado;
  • Desempenhar as funções de tesouraria única do sistema de Segurança Social, na vertente de recebimento e pagamento direto a beneficiários, bem como de abastecimento financeiro diário às suas instituições e serviços, garantindo em simultâneo a rendibilização de fundos;
  • Verificar, acompanhar, avaliar e informar, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, as atividades dos organismos que integram o sistema de Segurança Social.

Para melhor concretizar a sua missão, o instituto adota mecanismos de gestão reconhecidos como boas práticas, cujos resultados são orientados sobretudo para a satisfação das necessidades dos clientes, indo ao encontro da visão de “ser uma referência na excelência e sustentabilidade do serviço público”.

Oferta – OE202311/0577 | Técnico Superior (2 vagas) – Lisboa

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

Caracterização do Posto de Trabalho

Exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, a afetar à Direção de Contabilidade, integrada no Departamento de Orçamento e Conta:

Referência A: Um (1) posto de trabalho a afetar à Direção de Contabilidade

  • Solicitar junto dos vários Ministérios, através de Oficio, as verbas inscritas no OSS;
  • Promover o controlo da execução orçamental mediante a elaboração mensal de mapas que refletem as receitas do IGFSS, com base em dados extraídos do SIF, e avaliação da execução orçamental face ao orçamento corrigido;
  • Processar a receita cobrada por processos não automáticos, como transferências de vários Ministérios, e as restantes verbas previstas no OSS;
  • Elaborar as propostas de Orçamento da Receita do IGFSS, com base na análise da execução orçamental, nas propostas das unidades orgânicas e nos pressupostos adotados;
  • Apurar os saldos provenientes das receitas e despesas de diversos programas na área da Segurança Social (AFP´s, Jogos Sociais, Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, e outros), através de meios informáticos com vista ao controlo do saldo a transitar para os anos seguintes;
  • Proceder à análise de contas do IGFSS, com base nos balancetes extraídos do SIF, tendo por objetivo o rigor dos movimentos definidos no Plano de Contas;
  • Analisar anualmente os documentos das receitas do IGFSS e imputar os proveitos ao exercício a que respeita a receita, para que se consiga obter os proveitos reais do exercício;
  • Assegurar o apoio ao nível do software associado a gestão de contabilidade, efetuando helpdesk da respetiva aplicação, de forma a garantir o regular funcionamento da mesma;
  • Proceder à conferência dos movimentos e testes, dos módulos a implementar, e articulação com o II, I.P.;
  • Proceder às análises, conferências e contabilizações no sentido do encerramento de contas dentro do prazo;
  • Proceder a todas as contabilizações, conferências e elaboração de mapas de acordo com as normas do POCISSSS, IGFSS e do Tribunal de Contas;
  • Proceder à análise do Mapa dos Pagamentos em Atraso e ao apuramento dos Fundos disponíveis do IGFSS.

Referência B: Um (1) posto de trabalho a afetar ao Núcleo de Contabilidade da Direção de Contabilidade

  • Efetuar análise e registo contabilístico das despesas de administração do IGFSS, considerando a disponibilidade de verba orçamentada e procedendo em conformidade com a legislação aplicável;
  • Efetuar o processamento da despesa e elaboração das respetivas autorizações de pagamento, procedendo em conformidade com as normas/legislação aplicável;
  • Promover o controlo da execução orçamental mediante a elaboração mensal de mapas que refletem as despesas do IGFSS, com base em dados extraídos informaticamente. Posterior envio do relatório, tendo em vista a consolidação destes dados;
  • Analisar anualmente os documentos de despesas do IGFSS e imputar os custos ao exercício a que respeita a despesa, por forma a que se consiga obter os custos reais do exercício;
  • Assegurar o apoio ao nível do software associado à gestão de contabilidade, efetuando helpdesk da respetiva aplicação, de forma a garantir o regular funcionamento das mesmas;
  • Elaboração da proposta de orçamento de administração por rubricas económicas para o exercício seguinte;
  • Conferência mensal dos movimentos contabilísticos efetuados, e respetiva correção de acordo com a natureza da despesa, por forma a garantirmos uma maior viabilidade dos dados apresentados.

Requisitos

  • Referência A: Estar habilitado com o grau de licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
  • Referência B: Estar habilitado com o grau de licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

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