Instituto da Segurança Social

Instituto da Segurança Social está a recrutar para os Serviços Centrais – Arquitetura

O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

O Instituto da Segurança Social prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.

Foi criado em janeiro de 2001 com o objetivo de instituir um novo modelo de organização administrativa, aumentar a capacidade de gestão estratégica e implementar a coordenação nacional.

Com organismo central, tem jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O ISS tem sede em Lisboa e para o desenvolvimento da sua atividade conta com os Serviços Centrais, o Centro Nacional de Pensões, os dezoito Centros Distritais e uma rede de Serviços de Atendimento.

Tem como missão garantir a proteção e a inclusão social das pessoas, reconhecendo os seus direitos, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas e promovendo a solidariedade.

Oferta – OE202411/1011 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal PRR – Lisboa / Porto

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, até 31 de dezembro de 2025.

Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Funções

  • Proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares e propondo medidas para cumprimento da programação estabelecida;
  • Definir e recolher indicadores que permitam avaliar a execução técnica dos projetos aprovados;
  • Apoiar as entidades promotoras na instrução do concurso de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, em estreita articulação com a/as Unidade/s competentes;
  • Emitir parecer sobre reprogramações dos projetos de investimento;
  • Apoio técnico, em estreita articulação com a/as Unidade/s competentes, na emissão de parecer sobre pedidos de pagamento/reembolso apresentados pelas entidades;
  • Realizar verificações às operações “in loco”;
  • Analisar relatórios finais dos Projetos;
  • Praticar os atos próprios da profissão de arquiteto, designadamente elaboração ou apreciação de estudos, projetos e planos de arquitetura, bem como os demais atos previstos em legislação especial.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Arquitetura, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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