O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O Instituto da Segurança Social prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
Foi criado em janeiro de 2001 com o objetivo de instituir um novo modelo de organização administrativa, aumentar a capacidade de gestão estratégica e implementar a coordenação nacional.
Com organismo central, tem jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O ISS tem sede em Lisboa e para o desenvolvimento da sua atividade conta com os Serviços Centrais, o Centro Nacional de Pensões, os dezoito Centros Distritais e uma rede de Serviços de Atendimento.
Tem como missão garantir a proteção e a inclusão social das pessoas, reconhecendo os seus direitos, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas e promovendo a solidariedade.
Oferta – OE202406/0652 | Técnico Superior (20 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- Conteúdo funcional descrito no anexo referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; - Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Nível habilitacional
- Licenciatura nas áreas de Economia, Gestão, Contabilidade, Fiscalidade e Ciências Empresariais, de Direito e Solicitadoria e de Psicologia, de Serviço Social e Educação Social, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Observações: O procedimento concursal destina-se, exclusivamente, a candidatos detentores de relação jurídica por tempo indeterminado, outro tipo de vinculo público ou privado não será considerado.